Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: L. da S. Rodrigues Ltda -
Réu: Marcelo Anderson das Novas Fanaia - Desse modo, homologo o reconhecimento do pedido de reintegração de posse formulado pela empresa-autora L. da S. Rodrigues Ltda contra Marcelo Anderson das Novas Fanaia e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Floriano Filho (OAB 15800/MS), Odilon de Oliveira (OAB 2062/MS) Processo 0820932-26.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Intime-se o réu para informar o endereço onde o veículo pode ser localizado, após, expeça-se mandado de reintegração de posse, salvo se comprovada a apreensão do veículo pelo Poder Público. Anoto que a presente sentença não gera efeitos sobre os atos de apreensão da autoridade policial ou de trânsito, cabendo ao autor, em caso de apreensão do veículo, buscar as medidas pertinentes na esfera administrativa ou judicial. Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação corrigido pelo IPCA. Concedo ao réu, por ora, os beneficios da justiça gratuita, isentando-o neste momento do pagamento das verbas de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.