Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Schula e Pereira Ltda - Intimação da r. sentença da página 48:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 20-25. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Os valores penhorados foram liberados diretamente na conta da parte executada. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0819712-54.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se. Cumpra-se.