Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a ausência de previsão legal que autorize a citação pelo aplicativo WhatsApp, indefiro o pedido da parte demandante. Em que pese a previsão contida no art. 246, do CPC, de citação/intimação por meio eletrônico, é necessário o cadastro prévio da parte em banco de dados do Poder Judiciário, entretanto, referida base de dados ainda não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Ainda, esclareço que o TJMS admite a citação/intimação por meio eletrônico para os entes da administração pública direta e indireta, consoante Provimento n.º 363/2016, todavia não é a hipótese dos autos. No mais, intime-se o demandante sobre os endereços localizados e para que informe em qual deverá ser procedido a citação do demandado. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.