Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 700: "Não havendo êxito no bloqueio do valor integral via SISBAJUD, DEFIRO o pedido retro, autorizando a consulta relativa a existência de bens em nome da parte devedora, por meio de consulta ao sistema Renajud. Com as informações, manifeste-se a parte credora. Às providências.", bem como informações RENAJUD juntadas às fl. 702.