Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte autora deve demonstrar que efetivamente diligenciou o endereço das partes, inclusive junto aos cadastros da municipalidade, não sendo o fato do imóvel confrontante estar vazio justificativa suficiente para a citação ficta. Prazo para tanto: 30 dias. Ademais, ante o noticiado falecimento do requerido Abel da Silva (f. 64), intime-se a parte autora para, em igual prazo, apresentar certidão de óbito do demandado, de forma a identificar herdeiros e/ou administrador provisório (art. 614 do CPC), bem como apresentar consulta processual quanto a eventual inventário. Para tanto, poderá realizar a consulta dirigindo-se aos registros locais (art. 17 da Lei n. 6.015/73), quanto pode se valer do serviço disponível de consulta pública através do sítio eletrônico.