Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 240: Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio como curadora especial em favor de Fernanda de Mello Queiroz, citado por edital, a Defensoria Pública Estadual, conforme art. 4º, inciso XVI, da Lei Complementar 80/94 c/c artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cujo representante deverá ser intimado para os devidos fins de direito. Com a manifestação, os autos deverão vir imediatamente à conclusão. Intimem-se.