Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vanil Cabreira Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Mercadomóveis Ltda Advogada: Isabel Aparecida Holm (OAB: 22399/PR) Advogado: Felipe Soares Vargas (OAB: 36949/PR) PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - LEGÍTIMA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Acórdão - Apelação Cível nº 0805551-72.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente seu pedido de declaração de ilegalidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, bem como de indenização por danos morais, em razão da falta de prévio aviso para inclusão em tal cadastro, com base no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Examina-se a legitimidade da inscrição da apelante nos cadastros de inadimplentes, bem como a possibilidade de condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Não comprovada a ocorrência de ato ilícito, improcedente é os pedidos declaratório e indenizatório. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: A inscrição de um nome no cadastro de inadimplentes, devidamente respaldada por débito não quitado, não é passível de anulação por ausência de notificação prévia quando a responsabilidade por tal notificação recai sobre o órgão mantenedor do cadastro. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 17, 29 e 43, § 2º; Código de Processo Civil, arts. 85, §11, 1021, §4º, 1026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 359; STJ, Súmula 385. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanil Cabreira Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Mercadomóveis Ltda Advogada: Isabel Aparecida Holm (OAB: 22399/PR) Advogado: Felipe Soares Vargas (OAB: 36949/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805551-72.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vanil Cabreira Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Mercadomóveis Ltda Advogada: Isabel Aparecida Holm (OAB: 22399/PR) Advogado: Felipe Soares Vargas (OAB: 36949/PR) PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - LEGÍTIMA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Acórdão - Apelação Cível nº 0805551-72.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente seu pedido de declaração de ilegalidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, bem como de indenização por danos morais, em razão da falta de prévio aviso para inclusão em tal cadastro, com base no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Examina-se a legitimidade da inscrição da apelante nos cadastros de inadimplentes, bem como a possibilidade de condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Não comprovada a ocorrência de ato ilícito, improcedente é os pedidos declaratório e indenizatório. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: A inscrição de um nome no cadastro de inadimplentes, devidamente respaldada por débito não quitado, não é passível de anulação por ausência de notificação prévia quando a responsabilidade por tal notificação recai sobre o órgão mantenedor do cadastro. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 17, 29 e 43, § 2º; Código de Processo Civil, arts. 85, §11, 1021, §4º, 1026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 359; STJ, Súmula 385. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Vanil Cabreira Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Mercadomóveis Ltda Advogada: Isabel Aparecida Holm (OAB: 22399/PR) Advogado: Felipe Soares Vargas (OAB: 36949/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805551-72.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 16:25
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 16:25
Publicação
28/04/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanil Cabreira -
Réu: Mercado Móveis Ltda (Lojas MM) - Desp. de fls. 192: (...) Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Intimação - ADV: Isabel Aparecida Holm (OAB 22399/PR), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Felipe Soares Vargas (OAB 36949/PR) Processo 0805551-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:41
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:40
Recebimento
23/04/2025, 14:58
Mero expediente
23/04/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 13:51
Petição (Contra-razões)
17/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:42
Publicação
31/03/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanil Cabreira -
Réu: Mercado Móveis Ltda (Lojas MM) - Intima-se a parte para que no prazo de 15 dias apresente contrarrazões de apelação
Intimação - ADV: Isabel Aparecida Holm (OAB 22399/PR), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Felipe Soares Vargas (OAB 36949/PR) Processo 0805551-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:53
Petição (Apelação)
25/03/2025, 16:01
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:53
Publicação
28/02/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanil Cabreira -
Réu: Mercado Móveis Ltda (Lojas MM) - Sent. de fls. 157-161: (...) Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Vanil Cabreira nos autos desta demanda proposta em face de Mercado Móveis Ltda (Lojas MM), condenandoa parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Isabel Aparecida Holm (OAB 22399/PR), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Felipe Soares Vargas (OAB 36949/PR) Processo 0805551-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:12
Recebimento
25/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 10:51
Petição (Replica)
13/02/2025, 09:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:16
Publicação
23/01/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanil Cabreira -
Réu: Mercado Móveis Ltda (Lojas MM) - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Isabel Aparecida Holm (OAB 22399/PR), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805551-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:52
Petição (Contestação)
21/01/2025, 12:38
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanil Cabreira -
Réu: Mercado Móveis Ltda (Lojas MM) - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/12/2024 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805551-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 02:16
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:34
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 18:33
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 13:41
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:45
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 22:30
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanil Cabreira -
Réu: Mercado Móveis Ltda (Lojas MM) - Intima-se a parte autora para manifestar-se sobre o Ar de fl. 52.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805551-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
11/10/2024, 02:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 16:55
Publicação
28/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanil Cabreira -
Réu: Mercado Móveis Ltda (Lojas MM) - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015. Data: 21/10/2024. Hora 18:20. Local: Sala CEJUSC. Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805551-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 17:58
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
26/08/2024, 17:48
Ato ordinatório
26/08/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 13:31
Recebimento
23/08/2024, 18:00
Antecipação de tutela
23/08/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 06:31
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:42
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:48
Publicação
01/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanil Cabreira -
Réu: Mercado Móveis Ltda (Lojas MM) - Desp. de fls.39: (...) O documento de fl. 20 não possui o condão de comprovar o endereço da autora, pois comprova apenas que a declaração foi feita, mas não o conteúdo declarado, conforme art. 408, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, traga a autora comprovante de endereço, em seu nome. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805551-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:09
Recebimento
30/07/2024, 11:08
Mero expediente
30/07/2024, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 11:08
Ato ordinatório
30/07/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 18:00
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:51
Publicação
08/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanil Cabreira -
Réu: Mercado Móveis Ltda (Lojas Mm) - Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805551-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual a razão de ser indevida a inscrição do seu nome junto aos órgãos protetores de crédito, vez que apresentado argumento genérico, sem maiores explicações, sob pena de indeferimento da inicial. Com efeito: Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se