Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando o disposto no art. 513, II, do CPC, reputo válida a intimação da parte executada, nos termos do art. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, todos do CPC. Outrossim, determino o prosseguimento da ação á revelia da executada, ante a não regularização de sua representação processual. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos valores depositados na subconta e sobre os bens penhorados às f. 61/62, bem como requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2026, 08:36
Publicação
01/05/2026, 07:39
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
29/04/2026, 09:54
Recebimento
07/04/2026, 13:35
Mero expediente
07/04/2026, 13:35
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 09:02
Ato ordinatório
13/01/2026, 14:09
Publicação
12/01/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do comprovante de aviso de recebimento negativo de f. 220, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do comprovante de aviso de recebimento negativo de f. 220, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2025, 11:05
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:59
Expedição de documento (Carta)
05/12/2025, 18:58
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:10
Publicação
21/10/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a parte executada, após a renúncia de seu patrono devidamente comunicada (f. 213-214), não constituiu advogado, intime-a pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituir novo advogado, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, CPC).
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
17/10/2025, 11:08
Ato ordinatório
17/10/2025, 11:08
Recebimento
25/09/2025, 15:19
Mero expediente
25/09/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 09:11
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:42
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:38
Petição (Renúncia de mandato)
12/06/2025, 18:31
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:27
Publicação
10/06/2025, 07:37
Publicação
10/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Acosta Aguiar (OAB 17897/MS), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0809068-32.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evinara Sachs Casanova - Exectda: Alessandra de Souza Pedroso -
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. 2. Caso não haja manifestação, considerando que não foram indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão. 3. Decorrido o prazo previsto no item 2, ou caso haja anterior requerimento de providências pelo exequente, voltará a a correr o prazo prescricional, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/06/2025, 11:15
Recebimento
04/06/2025, 14:34
Mero expediente
04/06/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 14:00
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:43
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Rafael Acosta Aguiar (OAB 17897/MS), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS) Processo 0809068-32.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evinara Sachs Casanova - Exectda: Alessandra de Souza Pedroso - DESPACHO (f. 205): "Concedo a dilação de prazo requerida, por 20 (vinte) dias. "
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:22
Recebimento
01/04/2025, 17:02
Mero expediente
01/04/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:30
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:02
Publicação
28/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Acosta Aguiar (OAB 17897/MS), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0809068-32.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evinara Sachs Casanova - Exectda: Alessandra de Souza Pedroso - Intimação da parte exequente acerca da disponibilização da certidão de fl. 201, para impressão e providências, bem como para imprimir prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 18:42
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 17:09
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:09
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:51
Publicação
27/11/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Acosta Aguiar (OAB 17897/MS), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0809068-32.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evinara Sachs Casanova - Exectda: Alessandra de Souza Pedroso -
Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se o necessário. Após o cumprimento do ato, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:29
Recebimento
01/11/2024, 14:24
Mero expediente
01/11/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:14
Publicação
31/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Acosta Aguiar (OAB 17897/MS), Vitor Krüger Giurizatto (OAB 19236/MS), Marília Bachi Comerlato Paschoalick (OAB 22372A/MS), Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0809068-32.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evinara Sachs Casanova - Exectda: Alessandra de Souza Pedroso - INDEFIRO o requerimento de f. 182-183, considerando que a última tentativa de penhora por meio do SISBAJUD (f. 156-162) é relativamente recente, tendo sido realizada há menos de um ano. Não se afigura razoável que o trâmite do processo executivo resuma-se a uma continuada repetição de tentativas de penhora pelo SISBAJUD. Neste sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE - SISTEMA BACENJUD - REITERAÇÃO DO ATO - RAZOABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso. Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do devedor. Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via Bacenjud. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1404658-09.2022.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 07/06/2022, p: 09/06/2022) Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
31/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:06
Recebimento
03/07/2024, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 20:30
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:59
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:10
Publicação
28/02/2024, 02:14
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
26/02/2024, 10:22
Recebimento
29/01/2024, 16:35
Mero expediente
29/01/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 16:25
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:18
Ato ordinatório
10/10/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:01
Ato ordinatório
04/10/2023, 08:12
Publicação
04/10/2023, 02:08
Ato ordinatório
03/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
02/10/2023, 08:11
Recebimento
28/09/2023, 17:06
Mero expediente
28/09/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:30
Ato ordinatório
06/09/2023, 04:51
Publicação
06/09/2023, 02:09
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:58
Ato ordinatório
05/09/2023, 06:19
Recebimento
31/08/2023, 17:52
Mero expediente
31/08/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 07:06
Decurso de Prazo
29/08/2023, 02:42
Ato ordinatório
04/08/2023, 03:18
Publicação
04/08/2023, 02:08
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:50
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:46
Decurso de Prazo
02/08/2023, 09:38
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:28
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:27
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:19
Publicação
06/07/2023, 02:07
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:49
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:43
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:08
Recebimento
03/07/2023, 16:01
Outras Decisões
03/07/2023, 16:01
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:35
Publicação
22/06/2023, 02:11
Ato ordinatório
21/06/2023, 10:35
Ato ordinatório
21/06/2023, 07:52
Ato ordinatório
20/06/2023, 17:57
Ato ordinatório
20/06/2023, 17:54
Recebimento
20/06/2023, 17:46
Mero expediente
20/06/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 12:00
Publicação
19/06/2023, 02:09
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
15/06/2023, 08:09
Ato ordinatório
12/06/2023, 18:28
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 18:27
Ato ordinatório
10/06/2023, 08:02
Recebimento
06/06/2023, 14:31
deferimento
06/06/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:00
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:46
Publicação
16/03/2023, 02:17
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:51
Ato ordinatório
14/03/2023, 08:50
Recebimento
10/03/2023, 14:10
Mero expediente
10/03/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 08:40
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:00
Ato ordinatório
03/02/2023, 14:05
Publicação
24/01/2023, 02:19
Ato ordinatório
23/01/2023, 07:50
Ato ordinatório
20/01/2023, 17:35
Recebimento
09/01/2023, 14:56
Mero expediente
09/01/2023, 14:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2022, 08:02
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 11:01
Ato ordinatório
30/09/2022, 09:09
Publicação
29/09/2022, 02:13
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:48
Ato ordinatório
28/09/2022, 06:36
Ato ordinatório
27/09/2022, 14:23
Expedição de documento (Carta)
27/09/2022, 14:22
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:04
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:04
Recebimento
23/09/2022, 10:08
Mero expediente
23/09/2022, 10:08
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 10:43
Decurso de Prazo
15/09/2022, 01:18
Ato ordinatório
24/08/2022, 08:28
Publicação
22/08/2022, 02:12
Ato ordinatório
19/08/2022, 07:48
Ato ordinatório
18/08/2022, 13:19
Mero expediente
17/08/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 18:37
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)