Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 183. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:55
Expedição de documento (Carta)
28/04/2026, 08:45
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:08
Publicação
05/02/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 10 dias.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:34
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:29
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
29/01/2026, 22:12
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 16:55
Recebimento
04/12/2025, 13:34
Mero expediente
04/12/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:25
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:28
Publicação
12/11/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 170 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:36
Ato ordinatório
10/11/2025, 19:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 10:29
Ato ordinatório
03/10/2025, 06:11
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:01
Expedição de documento (Carta)
29/09/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 17:56
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:56
Ato ordinatório
23/09/2025, 18:07
Ato ordinatório
15/09/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:20
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:37
Publicação
20/08/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. Considerando que não houve citação no endereço indicado pela parte autora, determino que se realizem pesquisas pelos sistemas SisbaJud e Infojud. Tais pesquisas, consigno, são suficientes para que, em caso de não localização, possa-se proceder à citação editalícia. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. CADASTRO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. [...] Tese de julgamento: 1. A expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo Magistrado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º; CPC/2015, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp 2.222.850/MG; AgInt no REsp 2.016.309/MT; REsp 1.971.968/DF. (REsp n. 2.152.938/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024, sublinhei) Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para que se manifeste, inclusive, se o caso, comprovando recolhimento de taxa postal e/ou condução de oficial de Justiça. No mais, quanto a outros órgãos ou empresas que possam dispor de informações quanto ao endereço da parte ré, poderá a parte autora promover diligências em tal sentido, independentemente de intervenção judicial. Assim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte autora, que também deverá informar o número de CPF da demandada. O protocolo deve ser comprovado em até 15 (quinze) dias e os responsáveis pelos órgãos e/ou empresas devem prestar informações nos 15 (quinze) dias posteriores ao recebimento do despacho/ofício. No eventual silêncio da parte autora, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:16
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
04/08/2025, 17:51
Ato ordinatório
02/08/2025, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:37
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:20
Recebimento
12/05/2025, 17:33
Mero expediente
12/05/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862696-26.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 Dias.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:11
Documento (Certidão)
31/01/2025, 18:41
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:46
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2025, 14:45
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:32
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:55
Ato ordinatório
12/12/2024, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2024, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 14:46
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:45
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:15
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:46
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:15
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:02
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:50
Custas
05/09/2024, 07:06
Custas
03/09/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862696-26.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 20:10
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:34
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:57
Ato ordinatório
06/08/2024, 18:07
Expedição de documento (Carta)
06/08/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 18:04
Ato ordinatório
06/08/2024, 18:04
Ato ordinatório
05/08/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862696-26.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Exectda: Luciana Martins dos Santos - Despacho de fl. 126: I. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo (f. 6-34 e 37-39), de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Memória de cálculo às f. 40-41. II. Defiro, nos termos do art. 701 do CPC, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos pedidos na inicial para que a parte requerida pague a dívida, bem como honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Anote-se, neste mandado, que, caso a parte requerida o cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). III. Conste, ainda, do mandado, que a parte requerida poderá oferecer embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC), e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:03
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:34
Ato ordinatório
10/07/2024, 12:48
Ato ordinatório
10/07/2024, 12:47
Recebimento
29/05/2024, 15:53
Requisição de Informações
29/05/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 14:25
Retificação de Classe Processual
30/04/2024, 16:39
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/04/2024, 16:39
Remessa (outros motivos)
29/04/2024, 12:55
Publicação
26/04/2024, 20:42
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/04/2024, 15:08
Ato ordinatório
25/04/2024, 15:08
Recebimento
01/04/2024, 14:22
Incompetência
01/04/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
28/03/2024, 09:25
Ato ordinatório
27/03/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:26
Publicação
21/03/2024, 21:35
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:14
Ato ordinatório
20/03/2024, 13:55
Recebimento
04/03/2024, 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:22
Ato ordinatório
16/01/2024, 17:25
Publicação
15/01/2024, 22:16
Ato ordinatório
12/01/2024, 08:08
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:01
Ato ordinatório
01/01/2024, 00:33
Recebimento
14/12/2023, 17:52
Mero expediente
14/12/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 14:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)