Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Assim, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido: a falha na remuneração dos valores deixados pela parte autora a título de PASEP; a existência de valores não creditados ou retirados indevidamente da conta; a ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP. Por conseguinte, defiro a produção de prova pericial requerida pelo banco réu. A distribuição do ônus da prova permanece estática, nos moldes do que prescreve o art. 373, I e II do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso em relação à presente decisão, tornem o feito concluso para agendamento da perícia contábil. Às providências e intimações necessárias.