Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hugo Xavier Ribeiro (OAB 131721/MG) Processo 0800476-02.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos Teles Aparecido da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a não localização do(a) devedor(a). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Registro, desde logo, que a serventia não deverá fornecer ao exequente certidão comprobatória do crédito, afinal, o próprio título executivo extrajudicial que instruiu a inicial é documento hábil a demonstrar tal direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.".