Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista a quitação outorgada (p. 478), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:37
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/04/2026, 20:27
Ato ordinatório
23/04/2026, 20:25
Recebimento
10/04/2026, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 14:35
Ato ordinatório
10/04/2026, 14:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2026, 14:35
Conclusão (para julgamento)
07/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
01/04/2026, 16:25
Expedição de documento (Alvará)
01/04/2026, 09:23
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 15:48
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:47
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:47
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:10
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:12
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 07:41
Publicação
30/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:12
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:07
Recebimento
06/04/2025, 09:35
Mero expediente
06/04/2025, 09:34
Conclusão (para julgamento)
03/04/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves (OAB 8638/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Thiago Fernandes Rodrigues (OAB 19046/MS), Priscila Ribeiro da Silva (OAB 23297/MS) Processo 0800336-70.2019.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eumildo Pereira de Souza - Intimação da parte exequente acerca da expedição do alvará de fl. 468.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:16
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:58
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:14
Expedição de documento (Alvará)
04/02/2025, 17:00
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 14:55
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:04
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:37
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 16:39
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 15:47
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 15:44
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:54
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves (OAB 8638/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Thiago Fernandes Rodrigues (OAB 19046/MS), Priscila Ribeiro da Silva (OAB 23297/MS) Processo 0800336-70.2019.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eumildo Pereira de Souza - Isso posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo executado INSS, para reconhecer o excesso de execução apontado e estabelecer como devido pela autarquia, em valores atualizados até o cálculo de fls. 449-454 (junho de 2024), os montantes de R$ 91.006,35 (noventa e um mil e seis reais e trinta e cinco centavos) a título de crédito principal, e de R$ 10.618,70 (dez mil seiscentos e dezoito reais e setenta centavos), a título de crédito de honorários advocatícios. Por conseguinte, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) da importância cobrada em excesso, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança, entrementes, fica condicionada à hipótese do art. 98, § 3º, do CPC, eis que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça. Expeçam-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, requisições para o pagamento do valor através da expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Efetuados os pagamentos e não havendo reclamação por parte do executado quanto aos valores, expeçam-se alvarás para liberação das quantias depositadas. Noticiado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Às providências necessárias.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:37
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:50
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:48
Recebimento
20/08/2024, 09:41
Acolhimento
20/08/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 21:22
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2024, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:59
Ato ordinatório
27/06/2024, 16:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)