Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias.
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2026, 07:37
Ato ordinatório
22/06/2026, 13:26
Decurso de Prazo
18/06/2026, 02:11
Ato ordinatório
16/06/2026, 18:53
Ato ordinatório
22/05/2026, 08:12
Publicação
22/05/2026, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Retifique-se o cadastro do processo no SAJ, a fim de constar "cumprimento de sentença", caso não o feito. 2. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O executado deverá ser informado de que não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ainda, deverá o executado ser informado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3. Decorrido o prazo para oposição de impugnação à execução, certifique-se. 4. Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. 5. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios. 6. Oportunamente, conclusos. 7. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Retifique-se o cadastro do processo no SAJ, a fim de constar "cumprimento de sentença", caso não o feito. 2. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O executado deverá ser informado de que não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ainda, deverá o executado ser informado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3. Decorrido o prazo para oposição de impugnação à execução, certifique-se. 4. Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. 5. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios. 6. Oportunamente, conclusos. 7. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 18:20
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:36
Custas
21/05/2026, 07:24
Custas
21/05/2026, 07:24
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 10:54
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/05/2026, 10:38
Publicação
06/05/2026, 00:15
Recebimento
05/05/2026, 19:02
Mero expediente
05/05/2026, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Agibank S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Agibank S/A, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800489-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 15:07
Custas
04/05/2026, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 15:06
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/04/2026, 08:53
Publicação
16/04/2026, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:42
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:56
Reativação
27/02/2026, 12:52
Reativação
27/02/2026, 12:52
Trânsito em julgado
27/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sebastiana Agueiro Cardoso Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE SEGURO - DESCONTOS ORIGINADOS DE SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - ASSINATURA ELETRÔNICA SEM CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS - AUSÊNCIA DE PROVA DE VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DEVIDA DE FORMA DOBRADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO E DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência deste Sodalício considera válida a assinatura digital por biometria facial, com a ressalva de que esta deve ser acompanhada dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinem a validade do negócio jurídico. Não demonstrada hipótese de engano justificável na cobrança advinda de contratação inexistente, a restituição deve se dar em dobro. Os descontos decorrentes de contratação considerada inexistente, ainda que em valores ínfimos, obviamente privaram a parte consumidora de montante destinado ao seu sustento, situação apta a atingir os direitos da personalidade, estando configurado o dano moral. Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800489-27.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sebastiana Agueiro Cardoso Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800489-27.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 17:30
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:04
Publicação
01/09/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às fls. 205/216 foi apresentado recurso de apelação pela parte autora e contrarrazões à apelação pelo réu (fls. 220/222), sendo assim, remeta-se o presente feito ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:46
Recebimento
06/08/2025, 10:19
Mero expediente
06/08/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:39
Petição (Contra-razões)
24/04/2025, 13:24
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:46
Publicação
01/04/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Agueiro Cardoso -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800489-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:46
Decurso de Prazo
28/03/2025, 09:45
Petição (Apelação)
26/03/2025, 11:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Agueiro Cardoso -
Réu: Banco Agibank S/A - 3. DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Sebastiana Agueiro Cardoso em desfavor do Banco Agibank S/A, qualificados. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800489-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:18
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:05
Recebimento
30/01/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 15:43
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:43
Improcedência
30/01/2025, 15:43
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:09
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Agueiro Cardoso -
Réu: Banco Agibank S/A - intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800489-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:17
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:37
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:29
Petição (Replica)
11/09/2024, 14:31
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Agueiro Cardoso -
Réu: Banco Agibank S/A - Apresentada a contestação,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800489-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 20:17
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:37
Ato ordinatório
20/08/2024, 12:21
Petição (Contestação)
19/08/2024, 15:39
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 18:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/07/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2024, 13:02
Ato ordinatório
25/06/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 13:04
Ato ordinatório
09/05/2024, 10:15
Expedição de documento (Carta)
09/05/2024, 10:14
Ato ordinatório
07/05/2024, 08:32
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:20
Publicação
03/05/2024, 20:10
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
02/05/2024, 12:43
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 16:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))