Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0800769-37.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Marambaia Ltda - EPP - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 102/103: ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que a não localização da parte requerida torna inadmissível o seguimento do processo pelo rito estabelecido pela Lei 9.099/95. Sem custas processuais (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias.