A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
OAB/MS 555·Representa: Autor
ELTON CARLOS VIEIRA
OAB/MG 99455·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
13/04/2026, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2026, 12:31
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:09
Custas
20/01/2026, 07:10
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 14:55
Custas
16/01/2026, 09:51
Publicação
14/01/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora da certidão de fl. 379, e para caso queira o cumprimento por mandado recolher diligência do oficial de justiça referente ao ato e a quilometragem.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:56
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:46
Publicação
15/12/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para se manifestar a respeito do retorno da carta de citação, em cinco dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora da certidão de fl. 379, e para caso queira o cumprimento por mandado recolher diligência do oficial de justiça referente ao ato e a quilometragem.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:56
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:46
Publicação
15/12/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para se manifestar a respeito do retorno da carta de citação, em cinco dias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2025, 09:20
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:22
Expedição de documento (Carta)
13/10/2025, 16:01
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 12:56
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 12:32
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:32
Publicação
05/09/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota-se que o réu Thiago Barbosa de Souza alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide e então a autora concordou com a ilegitimidade alegada, conforme é possível observar a partir da fl. 339. A situação implica em evidente reconhecimento da ilegitimidade e alteração do polo passivo, uma vez que o réu também indicou a real legitimada e a parte autora concordou com tal indicação, exatamente como permite o art. 339 do CPC: Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único doart. 338. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu. Todavia, apesar de requerer sua exclusão do polo passivo, o réu Thiago insistiu na manutenção de seus pedidos reconvencionais de dano material e moral (ambos decorrentes do fato de ter sido demandado em Juízo), o que implica contrassenso e não pode ser acolhido, ante o manifesto tumulto processual causado. Nesse prisma, a peça reconvencional é admitida no ordenamento jurídico pelo réu, no prazo de defesa, conforme regulamenta o art. 343 do CPC. Ao obter o reconhecimento de que não é o réu legitimado, a única consequência jurídica possível é sua exclusão do polo passivo, o que implica também o não conhecimento de sua reconvenção. A conclusão jurídica é simples: ao não ser o réu legitimado, também não será possível dar prosseguimento à sua reconvenção neste caderno processual, por se tratar de medida incompatível com o reconhecimento da ilegitimidade. Assim, reconheço a ilegitimidade do réu Thiago Barbosa de Souza e, em consequência, deixo de conhecer seus pedidos reconvencionais e julgo extinta a presente relação processual em seu desfavor. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à advogada do réu excluído, fixados nesta oportunidade em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu Thiago, não obstante a impugnação genérica da parte autora sobre a questão, uma vez que ele comprovou que aufere renda mensal líquida de pouco mais de um salário mínimo, conforme consta no documento de fl. 240. Por fim, em atenção ao requerimento da parte autora constante à f. 340, exclua-se a pessoa de Thiago do polo passivo desta demanda e inclua-se em seu lugar a pessoa de Rosangela Cardozo da Silva, conforme qualificação fornecida. Após, cite-a para que ofereça defesa no prazo legal. Às providências.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:34
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:33
Recebimento
28/08/2025, 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:25
Publicação
19/06/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Allianz Seguros S/A -
Réu: Nilson Amaral de Lima, Thiago Barbosa de Souza - Nota-se dos autos que o réu Thiago foi citado e apresentou defesa, alegando em seu bojo a sua ilegitimidade. Na sequência, como permite o art. 339 do CPC, a parte autora concordou com a ilegitimidade apontada e postulou a substituição do réu assinalado pela pessoa de Rosangela Cardozo da Silva (vide fls. 339-340). A princípio, portanto, é caso de acolher a alegação de ilegitimidade e extinguir a demanda em relação ao réu Thiago. Todavia, nota-se que o réu Thiago também formulou pedido reconvencional em sua defesa, situação que, por hora, impede a extinção do processo em seu desfavor. Considerando o assinalado, concedo o prazo de cinco dias para que o réu Thiago se manifeste informando se aceita a desistência alegada, bem como se ainda persiste seu interesse na lide reconvencional proposta.
Intimação - ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Claudia Aparecida Pedao Fonseca (OAB 423822/SP) Processo 0800938-10.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:31
Recebimento
16/06/2025, 19:43
Mero expediente
16/06/2025, 19:43
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:26
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Allianz Seguros S/A -
Réu: Nilson Amaral de Lima - despacho: Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), a par do disposto nos arts. 4º, 6º, 7º e 10 do Código de Processo Civil, entendo salutar, antes do saneamento e organização do processo ou eventual julgamento antecipado, a oitiva das partes. Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias:
Intimação - ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Claudia Aparecida Pedao Fonseca (OAB 423822/SP) Processo 0800938-10.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:40
Recebimento
26/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:57
Entrega em carga/vista
26/02/2025, 09:57
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:56
Recebimento
26/02/2025, 09:43
Mero expediente
26/02/2025, 09:43
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:47
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:07
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 06:49
Recebimento
11/11/2024, 14:55
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autor: Allianz Seguros S/A -
Réu: Nilson Amaral de Lima - decisao: F. 312-315: razão assiste à parte autora. De fato, em análise detida dos autos, especialmente da certidão de f. 172, verifica-se que o réu Nilson Amaral de Lima, preso em estabelecimento penal (ao menos na ocasião do ato), foi citado/intimado sobre a presente demanda; o mandado de f. 169-170, inclusive, é claro em relação ao objeto da diligência judicial (citação e intimação para a audiência inicial do réu mencionado). Por isso, declaro válida a citação de f. 172.
Intimação - ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Claudia Aparecida Pedao Fonseca (OAB 423822/SP) Processo 0800938-10.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:26
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 07:20
Entrega em carga/vista
01/11/2024, 07:20
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:20
Decurso de Prazo
01/11/2024, 07:19
Recebimento
31/10/2024, 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2024, 13:47
Ato ordinatório
13/10/2024, 11:45
Ato ordinatório
13/10/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Allianz Seguros S/A -
Réu: Nilson Amaral de Lima - intimaçao: fica a parte autora intimada para recolher o valor da diligencia do oficial de justiça para citaçao de Nilson.
Intimação - ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0800938-10.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:27
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Allianz Seguros S/A -
Réu: Nilson Amaral de Lima - DESPACHO: Por isso, determino a expedição de mandado de citação pessoal do réu Nilson. O Oficial de Justiça deverá certificar caso o réu ainda esteja preso e, se for este o caso, proceder à citação no estabelecimento prisional.
Intimação - ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), sem advogado nos autos (OAB 555/MS), Claudia Aparecida Pedao Fonseca (OAB 423822/SP) Processo 0800938-10.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:25
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:46
Recebimento
12/07/2024, 17:27
Mero expediente
12/07/2024, 17:27
Documento (Carta precatória)
19/04/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 06:13
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:25
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:18
Publicação
02/04/2024, 20:24
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:39
Ato ordinatório
02/04/2024, 05:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 09:17
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
08/03/2024, 16:20
Ato ordinatório
06/03/2024, 08:17
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:43
Publicação
05/03/2024, 20:29
Ato ordinatório
05/03/2024, 16:07
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 14:10
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:41
Ato ordinatório
05/03/2024, 05:40
Ato ordinatório
05/03/2024, 05:32
Recebimento
04/03/2024, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 15:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/02/2024, 15:57
Petição (Reconvenção)
26/02/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:10
Documento (Certidão)
11/01/2024, 13:45
Documento (Mandado)
11/01/2024, 13:45
Ato ordinatório
09/01/2024, 06:33
Ato ordinatório
08/01/2024, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 09:59
Ato ordinatório
08/01/2024, 08:13
Custas
20/12/2023, 07:06
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:55
Custas
18/12/2023, 12:30
Publicação
14/12/2023, 20:23
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:38
Ato ordinatório
13/12/2023, 08:13
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:30
Documento (Informações)
12/12/2023, 14:30
Publicação
11/12/2023, 20:25
Expedição de documento (Carta precatória)
11/12/2023, 10:21
Remessa (outros motivos)
11/12/2023, 09:15
Ato ordinatório
11/12/2023, 08:43
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:38
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 08:30
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:30
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:28
Recebimento
05/12/2023, 15:39
Mero expediente
05/12/2023, 15:39
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 17:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/11/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 14:01
Ato ordinatório
22/11/2023, 08:14
Ato ordinatório
14/11/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 06:40
Publicação
07/11/2023, 20:21
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:39
Ato ordinatório
06/11/2023, 10:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/10/2023, 13:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/10/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 08:10
Ato ordinatório
18/09/2023, 09:49
Documento (Certidão)
13/09/2023, 15:15
Documento (Mandado)
13/09/2023, 15:15
Ato ordinatório
11/09/2023, 12:47
Ato ordinatório
06/09/2023, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 13:51
Ato ordinatório
05/09/2023, 17:58
Ato ordinatório
04/09/2023, 10:50
Custas
01/09/2023, 07:09
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:25
Custas
30/08/2023, 09:26
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:20
Publicação
24/08/2023, 20:21
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:38
Ato ordinatório
23/08/2023, 11:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 10:42
Ato ordinatório
31/07/2023, 10:52
Ato ordinatório
28/07/2023, 13:17
Publicação
27/07/2023, 20:25
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 13:42
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 13:42
Ato ordinatório
27/07/2023, 08:25
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:37
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2023, 09:18
Ato ordinatório
25/07/2023, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 16:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))