Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP)
Apelado: João Bezerra da Silva Neto Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800769-86.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de apelação cível interposta por Banco Original S/A contra sentença que julgou procedente a ação revisional ajuizada por João Bezerra da Silva Neto, declarando a abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada e determinando sua adequação à taxa média divulgada pelo BACEN em janeiro de 2022 (5,01% a.m. e 79,81% a.a.). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno da legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes e da possibilidade de sua revisão judicial, à luz da média de mercado vigente à época da contratação e da jurisprudência dominante. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A jurisprudência do STJ, consolidada no REsp 1.061.530/RS (recurso repetitivo), estabelece que as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros da Lei de Usura, sendo permitida a revisão apenas em casos excepcionais de manifesta abusividade. 4. No caso concreto, a taxa de juros pactuada (1,23% a.m. e 16,08% a.a.) é inferior à média de mercado apurada para o período de maio de 2024 (2,87% a.m. e 40,47% a.a.), conforme dados do Banco Central. 5. Não havendo discrepância significativa entre os juros contratados e os praticados no mercado, nem qualquer demonstração de onerosidade excessiva ou desvantagem exagerada ao consumidor, inexiste fundamento para a revisão contratual. 6. A sentença de primeiro grau, ao determinar a modificação da taxa de juros sem respaldo em prova de abusividade, contrariou o entendimento consolidado do STJ e do próprio TJMS. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. A revisão da taxa de juros remuneratórios contratada em contrato bancário só é cabível em situações excepcionais, quando demonstrada abusividade manifesta, o que não se verifica quando a taxa pactuada está abaixo da média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação. 9. A estipulação contratual de juros inferiores à média de mercado não configura vantagem exagerada, afastando-se a aplicação do art. 51 do CDC e tornando incabível a intervenção judicial na relação contratual validamente firmada entre as partes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado.