Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0801418-97.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dauryelle Pereira Lima Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISSO POSTO, com base no art. 200, parágrafo único, e art. 775, ambos do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da execução, e por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e despesas processuais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Indefiro o pedido de expedição de certidão comprobatória de crédito, afinal, o título executivo extrajudicial que embasou esta demanda é documento hábil e suficiente para demonstrar o crédito reclamado pelo exequente. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intime-se.".