Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do pagamento integral do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os poderes outorgados na procuração de f.373-374 referente ao advogado Tayseir Porto Musa, f. 581 referente aos advogados Luiz Felipe de Medeiros Guimarães e Otávio Ferreira Neves Neto, expeça-se os três alvarás para levantamento da importância depositada em juízo observando-se os dados bancários informados à f. 651-652. Sem custas, na forma do art. 45 do Provimento 64/2011 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito e arquive-se, fazendo as baixas e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do pagamento integral do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os poderes outorgados na procuração de f.373-374 referente ao advogado Tayseir Porto Musa, f. 581 referente aos advogados Luiz Felipe de Medeiros Guimarães e Otávio Ferreira Neves Neto, expeça-se os três alvarás para levantamento da importância depositada em juízo observando-se os dados bancários informados à f. 651-652. Sem custas, na forma do art. 45 do Provimento 64/2011 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito e arquive-se, fazendo as baixas e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:44
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:31
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:30
Recebimento
17/11/2025, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 00:47
Ato ordinatório
17/11/2025, 00:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/11/2025, 00:47
Conclusão (para julgamento)
06/11/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:56
Ato ordinatório
30/10/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 20:05
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:14
Publicação
14/10/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Tendo em vista que a petição de f. 363-637 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02. Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835). ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 13:43
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 13:28
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:28
Evolução da Classe Processual
10/10/2025, 13:15
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:23
Recebimento
09/10/2025, 19:33
Requisição de Informações
09/10/2025, 19:33
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 16:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/10/2025, 14:06
Reativação
01/10/2025, 12:13
Reativação
01/10/2025, 12:13
Trânsito em julgado
19/09/2025, 19:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Aparecido Tomé Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Recorrente: Maria Julia Navacchio Tome Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Recorrido: Miguel Aristides Contins Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS)
Recorrido: Glorinha Castello Soares Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Recorrido: Jocimauro Soares Paes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Recurso Especial nº 0801474-75.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por José Aparecido Tomé, Maria Julia Navacchio Tome. I.C.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Aparecido Tomé Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Recorrente: Maria Julia Navacchio Tome Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Recorrido: Miguel Aristides Contins Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS)
Recorrido: Glorinha Castello Soares Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Recorrido: Jocimauro Soares Paes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0801474-75.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
07/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Aparecido Tomé Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Recorrente: Maria Julia Navacchio Tome Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Recorrido: Miguel Aristides Contins Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS)
Recorrido: Glorinha Castello Soares Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Recorrido: Jocimauro Soares Paes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801474-75.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: José Aparecido Tomé Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Recorrente: Maria Julia Navacchio Tome Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Recorrido: Miguel Aristides Contins Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS)
Recorrido: Glorinha Castello Soares Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Recorrido: Jocimauro Soares Paes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801474-75.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Aparecido Tomé Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Apelante: Maria Julia Navacchio Tome Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Apelado: Miguel Aristides Contins Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Apelada: Glorinha Castello Soares Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Apelado: Jocimauro Soares Paes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DO ESBULHO E DA POSSE ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por José Aparecido Tomé e Maria Julia Navacchio Tomé contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, que julgou improcedente a ação de reintegração de posse ajuizada em face de Miguel Aristides Contis, Glorinha Castello Soares e Jucimauro Soares Paes. Os autores alegam esbulho possessório praticado pelos réus em parte da Fazenda Itumirim, de sua propriedade, com área total de aproximadamente 27.000 hectares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se os autores detêm posse legítima sobre a área litigiosa da Fazenda Itumirim; (ii) analisar se houve prática de esbulho pelos réus, caracterizando-se o direito à reintegração; e (iii) avaliar se os autores comprovaram os requisitos legais exigidos pelo art. 561 do CPC para o deferimento da tutela possessória. III. RAZÕES DE DECIDIR A posse mansa e pacífica sobre toda a área da Fazenda Itumirim não se comprova, uma vez que parte do imóvel incluindo as áreas denominadas Fazenda Laranjinha do Pacu e Fazenda Moinhos está ocupada por terceiros com posse reconhecida judicialmente em ações transitadas em julgado. O ajuizamento de ação de interdito proibitório por um dos réus, Miguel Aristides Contis, não configura esbulho, pois constitui exercício regular do direito de ação, não havendo prática de ato violento ou clandestino apto a caracterizar a perda da posse. A revelia do réu Miguel não supre a ausência de prova do esbulho, pois incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Não se verifica a ocorrência de coisa julgada material apta a beneficiar os apelantes, pois a ação anterior foi ajuizada por terceiros (Gregório da Costa Soares e sua esposa), não havendo identidade subjetiva nem demonstração de vínculo sucessório ou jurídico entre eles e os apelados. Os autores não apresentaram provas individualizadas da área supostamente esbulhada, tampouco demonstraram qualquer ato concreto de turbação ou esbulho, o que inviabiliza a reintegração de posse. A ausência de comprovação da posse anterior e da ocorrência do esbulho impede o reconhecimento do direito à reintegração, nos termos do art. 561 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O ajuizamento de ação de interdito proibitório não configura, por si só, esbulho possessório. A ausência de prova da posse anterior e do esbulho impede a concessão da reintegração de posse, conforme exige o art. 561 do CPC. A revelia do réu não supre a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito à reintegração. Para caracterização da coisa julgada material, é indispensável a identidade subjetiva e objetiva entre as ações. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 560 e 561; 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800275-20.2022.8.12.0038, 5ª Câmara Cível, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 28.04.2025, p. 29.04.2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801474-75.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Aparecido Tomé Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Apelante: Maria Julia Navacchio Tome Advogado: Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP)
Apelado: Miguel Aristides Contins Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Apelada: Glorinha Castello Soares Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS)
Apelado: Jocimauro Soares Paes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801474-75.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:29
Petição (Contra-razões)
05/05/2025, 20:05
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:22
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:40
Publicação
04/04/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Raíssa de Almeida Varela Zinsly (OAB 22325/MS), Nilton Cezar Marchi (OAB 142003/SP) Processo 0801474-75.2019.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Jose Aparecido Tome, Maria Julia Navacchio Tome - Reqdo: Miguel Aristides Contis, Glorinha Castello Soares, Jocimauro Soares Paes - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:33
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:23
Petição (Apelação)
25/03/2025, 17:58
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Raíssa de Almeida Varela Zinsly (OAB 22325/MS), Nilton Cezar Marchi (OAB 142003/SP) Processo 0801474-75.2019.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Jose Aparecido Tome, Maria Julia Navacchio Tome - Reqdo: Miguel Aristides Contis, Glorinha Castello Soares, Jocimauro Soares Paes - SENTENÇA DE FLS. 583/587: DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, REJEITO O PEDIDO formulado pelos autores. Condeno os demandantes ao pagamento das custas e honorários, que fixo, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, considerando o longo tempo de duração da demanda, a complexidade da causa e a ocorrência de instrução, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:51
Recebimento
29/01/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:00
Procedência
29/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/11/2024, 01:18
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:23
Petição (Alegações finais)
29/10/2024, 20:06
Petição (Alegações finais)
29/10/2024, 16:25
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:48
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:37
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/10/2024, 13:30
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Raíssa de Almeida Varela Zinsly (OAB 22325/MS), Nilton Cezar Marchi (OAB 142003/SP) Processo 0801474-75.2019.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Jose Aparecido Tome, Maria Julia Navacchio Tome - Reqdo: Miguel Aristides Contis, Glorinha Castello Soares, Jocimauro Soares Paes - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 08/10/2024 Hora 13:30 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:15
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 15:36
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/09/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:20
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Raíssa de Almeida Varela Zinsly (OAB 22325/MS), Nilton Cezar Marchi (OAB 142003/SP) Processo 0801474-75.2019.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Jose Aparecido Tome, Maria Julia Navacchio Tome - Reqdo: Miguel Aristides Contis, Glorinha Castello Soares, Jocimauro Soares Paes - Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes no prazo comum de 5 (cinco dias), cientes de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. No mais, decorrido o prazo do § 1º do art. 357 do CPC sem manifestação, AGENDE-SE audiência de instrução e julgamento para a mesma data e horário dos autos n. 0801341-33.2019, facultada a partição dos envolvidos por meio de vídeoconferência, desde que observada a orientação da Eg. CGJ, contida no Ofício-circular n.º 126.664.075.0269/2021, in verbis: 1) as audiências a serem designadas podem ser realizadas por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (artigos 431-438), atentando-se quanto aos partícipes que: 1.1) Partes e testemunhas: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência "Microsoft Teams" disponibilizado pelo TJMS; Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação de partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial; Recomenda-se seja proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. 1.2) Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados para partes e testemunhas. 1.3) Agentes policiais: Os agentes policiais arrolados como testemunhas devem ser ouvidos de modo telepresencial, exceto se, fundamentadamente, for declarado que o ato deverá ser realizado de outra forma. Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Concedo aos réus o prazo de 15 dias para comprovação, por meio de documentos atualizados, a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Às providências.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 20:10
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:33
Recebimento
05/08/2024, 10:01
Decisão de Saneamento e Organização
05/08/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 13:37
Ato ordinatório
24/05/2024, 12:27
Publicação
21/05/2024, 20:13
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
20/05/2024, 08:59
Recebimento
18/05/2024, 14:43
Mero expediente
18/05/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 20:06
Ato ordinatório
05/03/2024, 10:43
Publicação
04/03/2024, 20:26
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:57
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:34
Recebimento
05/02/2024, 15:13
Mero expediente
05/02/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 14:15
Decurso de Prazo
01/02/2024, 01:20
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 08:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 08:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:16
Ato ordinatório
22/11/2023, 22:38
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:55
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 18:22
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 18:22
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 18:22
Ato ordinatório
07/11/2023, 18:36
Ato ordinatório
19/09/2023, 16:59
Mero expediente
30/08/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:05
Ato ordinatório
24/08/2023, 16:40
Publicação
21/08/2023, 20:09
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:33
Ato ordinatório
18/08/2023, 17:41
Recebimento
14/08/2023, 14:16
Mero expediente
14/08/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 16:22
Apensamento
09/08/2023, 14:13
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
09/08/2023, 14:13
Remessa (outros motivos)
09/08/2023, 12:34
Publicação
08/08/2023, 20:10
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:34
Ato ordinatório
07/08/2023, 18:28
Recebimento
03/08/2023, 15:43
Outras Decisões
03/08/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 15:40
Decurso de Prazo
07/07/2023, 03:03
Ato ordinatório
21/06/2023, 22:21
Publicação
21/06/2023, 20:20
Ato ordinatório
20/06/2023, 07:34
Ato ordinatório
19/06/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 16:07
Recebimento
24/05/2023, 13:48
Mero expediente
24/05/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 13:20
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:50
Publicação
03/05/2023, 20:10
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:34
Ato ordinatório
02/05/2023, 14:17
Ato ordinatório
12/04/2023, 12:59
Desarquivamento
30/03/2023, 14:26
Ato ordinatório
17/01/2023, 00:57
Ato ordinatório
09/12/2022, 02:11
Ato ordinatório
02/12/2022, 00:23
Ato ordinatório
25/11/2022, 03:23
Ato ordinatório
05/07/2022, 00:32
Ato ordinatório
24/01/2022, 00:52
Ato ordinatório
17/12/2021, 00:37
Ato ordinatório
06/12/2021, 02:20
Ato ordinatório
23/11/2021, 02:01
Ato ordinatório
15/11/2021, 00:49
Ato ordinatório
28/10/2021, 03:51
Ato ordinatório
22/10/2021, 04:15
Ato ordinatório
24/08/2021, 00:44
Ato ordinatório
26/07/2021, 04:23
Provisório
27/05/2021, 08:26
Publicação
27/05/2021, 07:58
Ato ordinatório
26/05/2021, 07:38
Ato ordinatório
26/05/2021, 07:27
Recebimento
24/05/2021, 19:05
Outras Decisões
24/05/2021, 19:05
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 09:08
Ato ordinatório
24/05/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 08:51
Ato ordinatório
12/05/2021, 10:47
Publicação
11/05/2021, 21:20
Ato ordinatório
11/05/2021, 07:42
Ato ordinatório
10/05/2021, 09:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2021, 11:52
Ato ordinatório
26/03/2021, 15:07
Expedição de documento (Carta)
26/03/2021, 14:26
Ato ordinatório
18/03/2021, 08:11
Ato ordinatório
19/02/2021, 13:47
Publicação
08/02/2021, 23:43
Publicação
08/02/2021, 23:43
Publicação
08/02/2021, 23:43
Publicação
08/02/2021, 23:43
Ato ordinatório
08/02/2021, 07:37
Ato ordinatório
05/02/2021, 11:50
Ato ordinatório
08/01/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:52
Documento (Informações)
16/12/2020, 15:52
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:51
Mero expediente
16/12/2020, 15:51
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 13:49
Ato ordinatório
11/12/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 14:05
Ato ordinatório
01/12/2020, 17:42
Publicação
30/11/2020, 20:55
Ato ordinatório
30/11/2020, 07:44
Ato ordinatório
27/11/2020, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2020, 07:01
Ato ordinatório
08/10/2020, 10:37
Expedição de documento (Carta)
06/10/2020, 18:49
Ato ordinatório
01/10/2020, 14:17
Ato ordinatório
21/08/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 19:48
Ato ordinatório
14/08/2020, 16:46
Publicação
14/08/2020, 08:13
Ato ordinatório
13/08/2020, 07:47
Ato ordinatório
12/08/2020, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2020, 17:19
Ato ordinatório
12/08/2020, 14:15
Ato ordinatório
05/08/2020, 20:58
Publicação
30/07/2020, 20:13
Ato ordinatório
30/07/2020, 07:40
Ato ordinatório
29/07/2020, 16:38
Decurso de Prazo
29/07/2020, 16:33
Ato ordinatório
03/07/2020, 15:10
Publicação
30/06/2020, 21:00
Ato ordinatório
30/06/2020, 07:47
Ato ordinatório
29/06/2020, 17:42
Recebimento
10/06/2020, 10:47
Mero expediente
10/06/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 15:45
Ato ordinatório
09/06/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 14:07
Ato ordinatório
27/05/2020, 14:15
Publicação
26/05/2020, 21:48
Ato ordinatório
26/05/2020, 07:52
Ato ordinatório
22/05/2020, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2020, 09:52
Ato ordinatório
30/03/2020, 13:17
Publicação
27/03/2020, 20:41
Ato ordinatório
27/03/2020, 07:42
Ato ordinatório
26/03/2020, 15:55
Ato ordinatório
02/03/2020, 11:17
Publicação
28/02/2020, 20:36
Ato ordinatório
28/02/2020, 07:43
Ato ordinatório
27/02/2020, 08:50
Recebimento
24/02/2020, 09:19
Mero expediente
24/02/2020, 09:18
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 10:18
Ato ordinatório
05/02/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 09:40
Ato ordinatório
28/01/2020, 10:25
Publicação
27/01/2020, 20:35
Ato ordinatório
27/01/2020, 07:41
Ato ordinatório
24/01/2020, 07:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/01/2020, 07:10
Ato ordinatório
06/12/2019, 08:25
Expedição de documento (Carta)
06/12/2019, 08:24
Ato ordinatório
28/11/2019, 17:05
Publicação
01/11/2019, 08:55
Ato ordinatório
31/10/2019, 07:42
Ato ordinatório
30/10/2019, 08:56
Ato ordinatório
30/10/2019, 08:55
Documento (Outros documentos)
27/10/2019, 07:31
Recebimento
27/10/2019, 07:31
Mero expediente
27/10/2019, 07:31
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 16:31
Ato ordinatório
20/09/2019, 17:43
Publicação
18/09/2019, 21:12
Ato ordinatório
18/09/2019, 07:51
Ato ordinatório
17/09/2019, 14:24
Documento (Certidão)
17/09/2019, 14:22
Documento (Mandado)
17/09/2019, 14:22
Ato ordinatório
13/09/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2019, 10:20
Ato ordinatório
19/08/2019, 13:44
Publicação
16/08/2019, 20:44
Ato ordinatório
16/08/2019, 07:38
Ato ordinatório
15/08/2019, 16:23
Ato ordinatório
09/08/2019, 15:18
Ato ordinatório
09/08/2019, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2019, 09:30
Petição (Contestação)
08/08/2019, 06:35
Ato ordinatório
06/08/2019, 11:56
Ato ordinatório
05/08/2019, 16:05
Custas
23/07/2019, 08:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 12:15
Custas
22/07/2019, 09:53
Publicação
19/07/2019, 21:08
Ato ordinatório
19/07/2019, 07:53
Ato ordinatório
18/07/2019, 17:12
Documento (Certidão)
18/07/2019, 17:10
Documento (Mandado)
18/07/2019, 17:09
Documento (Certidão)
18/07/2019, 17:09
Documento (Mandado)
18/07/2019, 17:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/07/2019, 16:30
Publicação
16/07/2019, 21:01
Ato ordinatório
16/07/2019, 07:44
Ato ordinatório
15/07/2019, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2019, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2019, 08:02
Ato ordinatório
12/07/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 10:30
Ato ordinatório
03/07/2019, 10:45
Publicação
02/07/2019, 21:09
Ato ordinatório
02/07/2019, 07:44
Ato ordinatório
01/07/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 16:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2019, 07:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2019, 07:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2019, 07:08
Publicação
12/06/2019, 21:09
Ato ordinatório
12/06/2019, 07:41
Ato ordinatório
11/06/2019, 09:53
Ato ordinatório
11/06/2019, 09:52
Ato ordinatório
11/06/2019, 09:51
Ato ordinatório
06/06/2019, 15:22
Publicação
30/05/2019, 20:43
Ato ordinatório
30/05/2019, 07:41
Ato ordinatório
29/05/2019, 08:16
Expedição de documento (Carta)
27/05/2019, 19:03
Expedição de documento (Carta)
27/05/2019, 19:03
Expedição de documento (Carta)
27/05/2019, 19:02
Ato ordinatório
27/05/2019, 16:04
Ato ordinatório
27/05/2019, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2019, 18:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))