Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:20
Reativação
21/07/2025, 13:05
Reativação
21/07/2025, 13:05
Trânsito em julgado
21/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdemir Brito dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS DE OFENSA À DIALETICIDADE, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO - DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR AO CONSUMIDOR - REALIZAÇÃO DE COMPRAS NO CARTÃO - INEQUÍVOCO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - DEVER DE REEMBOLSO E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, os prazos de decadência ou prescrição devem ser contados a partir da última cobrança efetuada. Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há que se falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e dano moral, notadamente quando demonstra a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801687-27.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares contrarrecursais, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdemir Brito dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801687-27.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdemir Brito dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801687-27.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:26
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 16:26
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 16:26
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:04
Petição (Contra-razões)
17/04/2025, 11:55
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:25
Publicação
31/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdemir Brito dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801687-27.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:12
Petição (Apelação)
24/03/2025, 16:26
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdemir Brito dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - sentença: Ex positis, pelos motivos acima alinhavados, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inaugural. Com isso, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801687-27.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:41
Recebimento
25/02/2025, 23:18
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 23:18
Ato ordinatório
25/02/2025, 23:18
Improcedência
25/02/2025, 23:18
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:09
Conclusão (para decisão)
03/11/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 08:55
Ato ordinatório
24/10/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Valdemir Brito dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - despacho: Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), a par do disposto nos arts. 4º, 6º, 7º e 10 do Código de Processo Civil, entendo salutar, antes do saneamento e organização do processo ou eventual julgamento antecipado, a oitiva das partes. Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias:
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801687-27.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:29
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
17/10/2024, 11:25
Recebimento
16/10/2024, 16:01
Mero expediente
16/10/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:11
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdemir Brito dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801687-27.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:23
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:40
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:44
Petição (Contestação)
29/08/2024, 11:55
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autor: Valdemir Brito dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - decisao: Ante a manifestação de f. 159, terceiro parágrafo, desde já fica autorizado que a parte demandante participe da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft TEAMS, no link a ser disponibilizado pela serventia nos autos. Ficará o patrono comprometido em orientar o seu cliente quanto ao ingresso na sala virtual de audiência. Anote-se, para os devidos fins, inclusive junto ao sistema SAJ-PG5, o instrumento de procuração e substabelecimento procuratório noticiado às fls. 150-157, diligenciando-se conforme ali requerido. No mais, cumpram-se os atos com urgência, dada a proximidade da audiência. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801687-27.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2024, 17:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
09/08/2024, 17:30
Recebimento
09/08/2024, 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:40
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:42
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:40
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:27
Recebimento
05/08/2024, 23:44
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2024, 23:44
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:55
Ato ordinatório
13/05/2024, 08:19
Publicação
10/05/2024, 20:19
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:22
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:38
Ato ordinatório
09/05/2024, 16:41
Expedição de documento (Carta)
09/05/2024, 14:24
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:46
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:15
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação