Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Oldair Velasques - Ré: Banco Daycoval S/A, Banco BMG S/A, Banco Máxima S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Safra S/A - Isto posto, em atenção ao artigo 200, parágrafo único do CPC/15, HOMOLOGO a desistência do presente feito, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC), e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, devendo a exigibilidade permanecer suspensa diante do deferimento da assistência judiciária (art. 98, §3º do CPC) Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 109793A/RS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071GO/), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801520-73.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.