Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciente do v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, deu provimento à Apelação Cível n. 0801934-23.2023.8.12.0008, anulando a r. sentença de f. 614-617 para fins de regularização processual. Em cumprimento, designe-se audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da testemunha Marcus Barcellos de Menezes. Em conformidade com Resolução n. 354/2020 do CNJ, consigno que a testemunha, por residente na Comarca (f. 565), deverá comparecer PESSOALMENTE à sala de audiências da 3ª Vara Cível (Fórum Estadual - Dr. Walter Mendes Garcia), situada na Rua 21 de Setembro, nº 1633, 2º andar, Bairro Aeroporto. Em qualquer hipótese, aos promotores de justiça, defensores públicos e advogados públicos e privados, faculta-se participação do ato por videconferência/telepresencial. Nos casos admitidos de participação virtual, o link da Sala de Espera estará disponível no Portal do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Compete à parte autora assegurar a presença da testemunha independentemente de intimação (art. 455, § 2º, CPC), conforme comprometeu-se à f. 565. Caso opte por formalização da intimação, deverão providenciá-la via carta com AR, juntando cópia da correspondência e do AR com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência, sob pena de preclusão (art. 455, §§ 1º e 3º, CPC). Paute-se. Intimem-se. Às providências.Instrução e Julgamento Data: 19/05/2026 Hora 13:30