Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Romeu Hugo Barbosa -
Réu: Banco BMG S/A - Autos vindos do Segundo Grau. Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Melissa Felix Lourenço (OAB 93362/PR), Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB 473285/SP) Processo 0802123-92.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:18
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:56
Reativação
24/01/2025, 16:11
Reativação
24/01/2025, 16:11
Trânsito em julgado
24/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Romeu Hugo Barbosa Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 92044/PR)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE AUTORA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - CESSÃO DO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO AO DEVEDOR - EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O banco comprovou o ônus que lhe competia, qual seja, de demonstrar a existência da contratação que originou o débito discutido nos autos, evidenciando, portanto, a sua exigibilidade; II - Não demonstrado qualquer vício na contratação, estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais; III - A ausência de notificação do devedor acerca cessão de crédito ocorrida não invalida o negócio jurídico, ou causa qualquer gravame a este, muito menos tem o condão de desobrigar o devedor do pagamento, eis que o débito advém de dívida efetivamente contratada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802123-92.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romeu Hugo Barbosa Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 92044/PR)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802123-92.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Romeu Hugo Barbosa Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 92044/PR)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802123-92.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Romeu Hugo Barbosa Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 92044/PR)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE AUTORA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - CESSÃO DO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO AO DEVEDOR - EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O banco comprovou o ônus que lhe competia, qual seja, de demonstrar a existência da contratação que originou o débito discutido nos autos, evidenciando, portanto, a sua exigibilidade; II - Não demonstrado qualquer vício na contratação, estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais; III - A ausência de notificação do devedor acerca cessão de crédito ocorrida não invalida o negócio jurídico, ou causa qualquer gravame a este, muito menos tem o condão de desobrigar o devedor do pagamento, eis que o débito advém de dívida efetivamente contratada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802123-92.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romeu Hugo Barbosa Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 92044/PR)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802123-92.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Romeu Hugo Barbosa Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 92044/PR)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802123-92.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 10:11
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:20
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:33
Ato ordinatório
19/07/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:23
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:17
Publicação
26/06/2024, 20:18
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:37
Ato ordinatório
25/06/2024, 12:19
Petição (Apelação)
13/06/2024, 15:36
Recebimento
23/05/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 16:39
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:39
Improcedência
23/05/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 10:21
Petição (Replica)
05/03/2024, 10:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/02/2024, 17:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/02/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:51
Petição (Contestação)
28/02/2024, 12:36
Ato ordinatório
30/01/2024, 10:28
Publicação
26/01/2024, 20:12
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/01/2024, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 17:46
Recebimento
22/01/2024, 14:44
Mero expediente
22/01/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:07
Ato ordinatório
09/01/2024, 11:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2023, 10:26
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:37
Publicação
06/12/2023, 20:12
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:34
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:34
Ato ordinatório
05/12/2023, 18:07
Expedição de documento (Carta)
05/12/2023, 18:07
Ato ordinatório
05/12/2023, 14:16
Ato ordinatório
05/12/2023, 13:56
Ato ordinatório
05/12/2023, 13:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 13:50
Ato ordinatório
05/12/2023, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 17:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))