Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Eduardo Dias da Silva Advogado: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP)
Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelação Cível nº 0802772-20.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de ação declaratória em que se discute a possibilidade da cobrança de dívida prescrita pela plataforma Serasa Limpa Nome, buscando a parte autora a reforma da sentença para julgar procedente o pedido deduzido na inicial. Ocorre que a matéria foi afetada no Recurso Especial 2092190 - SP, representativo de controvérsia, onde houve a determinação da suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça (TEMA 1264 STJ). Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação da Corte Superior.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Eduardo Dias da Silva Advogado: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP)
Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802772-20.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 12:25
Petição (Contra-razões)
28/07/2025, 17:27
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:01
Petição (Contra-razões)
28/07/2025, 15:19
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:53
Publicação
07/07/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:42
Petição (Apelação)
03/07/2025, 12:38
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:30
Documentos
Despacho
•28/08/2025, 00:00
Acórdão
•22/08/2025, 00:00
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 12:25
Petição (Contra-razões)
28/07/2025, 17:27
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:01
Petição (Contra-razões)
28/07/2025, 15:19
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:53
Publicação
07/07/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:42
Petição (Apelação)
03/07/2025, 12:38
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:30
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:34
Publicação
11/06/2025, 04:59
Publicação
11/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Eduardo Dias da Silva -
Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Sentença de fls. 206-212: III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação declaratória ajuizada por Carlos Eduardo Dias da Silva em face de Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda, pelas razões de fato e de direito expostas. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, arbitro em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta sobrestada diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Caso apresentado recurso de apelação,
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS) Processo 0802772-20.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:36
Recebimento
05/06/2025, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:13
Procedência
05/06/2025, 15:13
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 16:46
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:39
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:59
Publicação
25/03/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Carlos Eduardo Dias da Silva -
Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS) Processo 0802772-20.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:16
Petição (Replica)
21/03/2025, 12:37
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Eduardo Dias da Silva -
Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS) Processo 0802772-20.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2025, 14:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 21:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:23
Petição (Contestação)
24/02/2025, 08:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/12/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Eduardo Dias da Silva - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, Data: 25/02/2025, Hora 14:20.
Intimação - ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS) Processo 0802772-20.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:21
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:20
Expedição de documento (Carta)
10/12/2024, 12:19
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:21
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Carlos Eduardo Dias da Silva - Posto isso,
Intimação - ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS) Processo 0802772-20.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. No mais, inclua-se o feito em pauta para audiência de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC/15. Advirtam-se as partes que, caso não tenham interesse na autocomposição, deverão se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC/15); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/15); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10, do CPC/15). 3. Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação e a parte requerida, no prazo previsto no § 5º do artigo 334 do CPC/15, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial por quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC/15). 4. Não sendo realizada a audiência de mediação/conciliação e/ou não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pelo réu, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias. 5. Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 6. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 7. Por fim, defiro a gratuidade processual. 8. Às providências e intimações necessárias.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2024, 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2024, 18:40
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 18:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))