Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 367-369: "Vistos. Ante a concordância da parte impugnada, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença proposta para o fim de HOMOLOGAR os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS às fls. 344/346. Em razão da sucumbência, atentando-se para o que restou decidido pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.134.186/RS, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte contrária (diferença decorrente do excesso de execução), com observância das circunstâncias legais previstas no art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por força da concessão do benefício da justiça gratuita. Em razão da natureza autônoma dos honorários de sucumbência, consoante reza o art. 15 da Portaria n.º 629/2014 do TJMS, expeça-se ofício de requisição de pagamento da obrigação de pequeno valor (RPV), encaminhado-o para o representante legal do ente público executado, a fim de que promova sua satisfação no prazo de 02 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC. DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais, nos termos da regra inserta no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/93. No mais, expeça-se a respectiva ordem de pagamento do débito principal, mantendo-se os autos em arquivo provisório até a notícia do depósito judicial. Nos termos do art. 1º, da Portaria nº 867, de 27 de Janeiro de 2016, do TJMS, e em atenção ao disposto art. 1058 do CPC e a Recomendação do CNJ (TJRO 10/06/2013), os pagamentos serão realizados em contas bancárias dos seus respectivos beneficiários, os quais deverão cadastrar seus dados no Portal do SAJ (https://www.tjms.jus.br/precatorios/index.Php), vedado o pagamento diretamente aos procuradores, ainda que com poderes especiais, ressalvado o crédito objeto de reserva (honorários contratuais). Uma vez efetuados os depósitos judiciais da condenação, AUTORIZO, desde logo, o levantamento dos valores, na forma acima, com as retenções obrigatórias. Estando satisfeitos todos os créditos e efetuados os respectivos levantamentos, certifique-se e, na sequência, façam-me os autos conclusos para extinção. Às providências necessárias."