Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS), João Pedro Nogueira Jin (OAB 21743/MS) Processo 0804761-70.2024.8.12.0008 - Embargos à Execução - Embargte: Edite Maria Faria Delvízio - SENTENÇA DE FLS. 120: Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 98-106 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 07. Oportunamente, arquivem-se.