Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Silvano Ramires -
Réu: Vanilton Makio Shimizu, HDI Seguros S.A. - Posto isso, pela inexistência de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantenho a decisão de fl. 499.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS) Processo 0823292-75.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:21
Recebimento
10/06/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 10:28
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvano Ramires -
Réu: Vanilton Makio Shimizu, HDI Seguros S.A., Mercado Econômico Ltda - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 503-504.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS) Processo 0823292-75.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Silvano Ramires -
Réu: Vanilton Makio Shimizu, HDI Seguros S.A. - Posto isso, pela inexistência de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantenho a decisão de fl. 499.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS) Processo 0823292-75.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:21
Recebimento
10/06/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 10:28
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvano Ramires -
Réu: Vanilton Makio Shimizu, HDI Seguros S.A., Mercado Econômico Ltda - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 503-504.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS) Processo 0823292-75.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:13
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2025, 07:05
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Silvano Ramires -
Réu: Vanilton Makio Shimizu, HDI Seguros S.A. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos que Silvano Ramires move em face de HDI Seguros S.A., Mercado Econômico Ltda e Vanilton Makio Shimizu e tendo a composição amigável efeito de sentença entre as partes, julgo extinta essa fase processual, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e determino o cancelamento de eventual audiência agendada no feito. Custas e honorários na forma do pactuado. P.R.I. Cumpra-se, arquivando-se oportunamente.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS) Processo 0823292-75.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:26
Recebimento
30/01/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 14:39
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:39
Homologação de Transação
30/01/2025, 14:39
Ato ordinatório
16/12/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:36
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 14:09
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:30
Publicação
12/09/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Silvano Ramires -
Réu: Vanilton Makio Shimizu, HDI Seguros S.A., Mercado Econômico Ltda -
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS) Processo 0823292-75.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Ante os esclarecimentos da manifestação de f. 480, onde demonstra a inaplicabilidade da Súmula nº 246, do STJ, no presente feito, determino o seu regular andamento, revogando a decisão de f. 457. Decorrido as vias impugnativas da presente decisão, tornem-se os autos conclusos na fila de sentença. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:56
Recebimento
10/09/2024, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 06:56
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 18:37
Publicação
20/06/2024, 20:40
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/06/2024, 14:02
Recebimento
29/05/2024, 10:31
Mero expediente
29/05/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 18:50
Publicação
09/04/2024, 20:42
Conclusão (para julgamento)
09/04/2024, 15:45
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:45
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 17:32
Ato ordinatório
08/04/2024, 17:27
Ato ordinatório
08/04/2024, 15:00
Recebimento
04/04/2024, 17:01
Mero expediente
04/04/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 11:20
Decurso de Prazo
19/02/2024, 11:20
Ato ordinatório
25/09/2023, 17:17
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:32
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:32
Ato ordinatório
19/07/2023, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2023, 17:53
Remessa (outros motivos)
17/07/2023, 16:44
Ato ordinatório
28/06/2023, 16:34
Ato ordinatório
19/05/2023, 19:17
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:37
Ato ordinatório
16/03/2023, 18:48
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:16
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:16
Ato ordinatório
03/03/2023, 16:11
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2023, 17:44
Remessa (outros motivos)
27/02/2023, 18:49
Ato ordinatório
17/02/2023, 14:31
Documento (Informações)
17/02/2023, 14:12
Publicação
03/02/2023, 20:22
Ato ordinatório
03/02/2023, 07:46
Ato ordinatório
02/02/2023, 20:54
Ato ordinatório
02/02/2023, 20:54
Recebimento
07/01/2023, 08:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente