Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco di Paula Veloso Chagas (OAB 22353/MS) Processo 0828747-50.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Jaqueline Batista de Souza - Exectdo: Osney Medina Alcantara - 1. Ante a inércia da parte exequente (f. 168), determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, III e §1º). 2. Findo o prazo sem a manifestação da parte exequente, arquivem-se por 5 anos (CPC, art. 921, §2º). 3. Se houver manifestação da parte exequente no transcurso do prazo do item 2, voltem para deliberações. Intimem-se.