Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fls. 732/734 [...] Justaposto o plano de pagamento, conforme os parâmetros estabelecidos na presente decisão, intimem-se os credores requeridos para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, informando se concordam com os valores propostos, ou se possuem contraproposta, detalhada documentalmente. Caso tenham contraproposta, intimar a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:47
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:33
Publicação
03/11/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada pela parte requerente. Para que o juízo tenha mais elementos para decidir, observando-se o contraditório, determino que a parte requerente apresente, em 15 (quinze) dias, plano de pagamento atualizado de dívidas com o prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos da regulamentação, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (CDC, art. 104-A, §4º), anexando também declaração de imposto de renda atualizada e o último holerite: § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Excluem-se do plano de pagamento as dívidas de empréstimo consignado, que se submetem ao regramento da Lei 10.820/2003, mesmo porque, o prazo máximo para o pagamento de empréstimo consignado é de cento e vinte meses enquanto a Lei do Superendividamento limita a sessenta meses: (...). A ação de repactuação de dívidas, fundada no art. 104-A do CDC, pressupõe a demonstração: a) da impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo; b) uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos; c) a preservação e não comprometimento do mínimo existencial. As dívidas que o Apelante pretendia repactuar são empréstimos consignados descontados em folha, o que, por si só, torna a ação pretendida inadequada, porquanto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inc. I, alínea "h", do Decreto nº 11.150/2022, as parcelas de empréstimo consignado estão excluídas da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial. De acordo com o art. 6º do Decreto Municipal nº 1.945/2023, o comprometimento da remuneração bruta do servidor público municipal com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque, de modo que os descontos relativos aos consignados facultativos devem observar o limite de 40%. No caso concreto, mesmo após determinação para emenda da inicial, não foi evidenciado: a) a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade das dívidas de consumo contraídas de boa-fé; b) o comprometimento do mínimo existencial. Assim, a demanda é inadequada para o fim pretendido. Recurso conhecido e não provido. (TJMS; AC 0801428-94.2025.8.12.0002; Dourados; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 15/09/2025; Pág. 49) Justaposto o plano de pagamento, conforme os parâmetros estabelecidos na presente decisão, intimem-se os credores requeridos para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, informando se concordam com os valores propostos, ou se possuem contraproposta, detalhada documentalmente. Caso tenham contraproposta, intimar a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Depois, tornem-me para o seguimento do feito. Intimem-se.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:33
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 18:38
Recebimento
20/10/2025, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 09:43
Petição (Replica)
15/07/2025, 15:50
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:09
Publicação
19/06/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Amurim Lima de Barros Souto -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Anhanguera Educacional Participações S/A. - Fica a parte autora intimada para se manfiestar em 15 dias sobre as contestações apresentadas nos autos.
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Emerson Augusto Maeda Taira (OAB 15281/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 26211A/MS) Processo 0831333-21.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:12
Petição (Contestação)
13/06/2025, 14:30
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2025, 14:34
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/05/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:45
Publicação
20/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Amurim Lima de Barros Souto -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Anhanguera Educacional Participações S/A., Cooperativa De Credito Horizonte Sicoob Horizonte - REPUBLICAÇÃO da certidão de pauta de audiência para constar advogado faltante: Audiência Global - Superendividamento Data: 23/05/2025 Hora 13:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Emerson Augusto Maeda Taira (OAB 15281/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 26211A/MS), Amanda Martins Machado (OAB 113301/PR) Processo 0831333-21.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 13:12
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 22:18
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:10
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Amurim Lima de Barros Souto -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Anhanguera Educacional Participações S/A. - CERTIFICO que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 23/05/2025 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando CEJUSC - ACICG, disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. Nada mais.
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Emerson Augusto Maeda Taira (OAB 15281/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 26211A/MS), Amanda Martins Machado (OAB 113301/PR) Processo 0831333-21.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:12
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Amurim Lima de Barros Souto -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Anhanguera Educacional Participações S/A. - CERTIFICO que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 23/05/2025 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando CEJUSC - ACICG, disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. Nada mais.
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Emerson Augusto Maeda Taira (OAB 15281/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 26211A/MS) Processo 0831333-21.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Elizabete Amurim Lima de Barros Souto -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Anhanguera Educacional Participações S/A. - Decisão de fls. 605-606: (...)
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Emerson Augusto Maeda Taira (OAB 15281/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 26211A/MS) Processo 0831333-21.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Diante do exposto: a) Julgo extinto o feito em relação ao Banco Cooperativo Sicoob S. A., nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ilegitimidade passiva; a.1) Em razão do princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa corrigido pelo IPCA do ajuizamento da inicial, em favor do patrono do Banco Cooperativo Sicoob S. A., atento às diretrizes do artigo 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, considerando-se a singeleza da questão. Contudo, suspendo a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º); b) promova-se a retificação do polo passivo para inclusão da Cooperativa de Crédito Sicoob Horizonte (f. 604), citando-a nos moldes da inclusa decisão (f. 132-3). Intimem-se.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:49
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 18:48
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:24
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:24
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 18:33
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/02/2025, 18:33
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:09
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 13:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:07
Recebimento
10/02/2025, 17:14
Outras Decisões
10/02/2025, 17:14
Ato ordinatório
07/01/2025, 03:41
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:26
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 18:09
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Amurim Lima de Barros Souto -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Anhanguera Educacional Participações S/A., Banco Cooperativo Sicoob S/A – Banco Sicoob -
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 26211A/MS), Veronica Krause Gomes da Silva (OAB 64729/RS), Carolina Ioschpe Trachetenberg Campos (OAB 86644/RS), Amanda Martins Machado (OAB 113301/PR), Karolina Dias Duarte (OAB 101887/RS) Processo 0831333-21.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte requerente para esclarecer em 15 (quinze) dias se deseja a desistência da ação em relação à parte requerida Banco Cooperativo Sicoob S/A. - Banco Sicoob do polo passivo da ação, com a posterior substituição por Cooperativa de Crédito Sicoob Horizonte, ou se deseja apenas a inclusão da segunda no polo passivo (f. 589). Além disso, deve indicar a qualificação completa da parte que deseja ver incluída no polo passivo da ação, com a indicação de endereço para citação e intimação. Após, tornem-me para análise do pleito. Intimem-se.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:51
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:06
Recebimento
23/10/2024, 14:55
Mero expediente
23/10/2024, 14:55
Ato ordinatório
12/10/2024, 08:55
Ato ordinatório
12/10/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:24
Decurso de Prazo
31/08/2024, 03:18
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Amurim Lima de Barros Souto -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Anhanguera Educacional Participações S/A., Banco Cooperativo Sicoob S/A – Banco Sicoob - Ante o teor do termo de mediação (f. 588-590), homologo a desistência do feito em relação à parte requerida Vólus Instiuição de Pagamento Ltda, e julgo extinto feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do causídico da Vólus Instiuição de Pagamento Ltda., de 10% (dez porcento) sobre o valor atualizado da causa pelo IGPM, da propositura da demanda, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa. Todavia, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 133). Transcorrido o prazo da intimação, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 26211A/MS), Veronica Krause Gomes da Silva (OAB 64729/RS), Carolina Ioschpe Trachetenberg Campos (OAB 86644RS/), Amanda Martins Machado (OAB 113301/PR), Karolina Dias Duarte (OAB 101887/RS) Processo 0831333-21.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 21:33
Ato ordinatório
07/08/2024, 08:05
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:10
Recebimento
29/07/2024, 13:16
Mero expediente
29/07/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 07:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2024, 13:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/05/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:15
Petição (Contestação)
02/05/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2024, 08:12
Ato ordinatório
07/02/2024, 10:12
Publicação
25/01/2024, 20:28
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:01
Expedição de documento (Carta)
24/01/2024, 15:00
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2024, 13:04
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:04
Ato ordinatório
24/01/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 12:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/01/2024, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 12:31
Ato ordinatório
24/01/2024, 12:31
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:20
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:07
Recebimento
14/12/2023, 13:22
Mero expediente
14/12/2023, 13:22
Petição (Contestação)
06/12/2023, 09:15
Petição (Contestação)
30/11/2023, 15:45
Petição (Contestação)
30/11/2023, 11:20
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:02
Ato ordinatório
14/11/2023, 11:10
Petição (Contestação)
10/11/2023, 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2023, 15:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:25
Petição (Contestação)
03/11/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 09:30
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/11/2023, 22:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2023, 08:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2023, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:37
Ato ordinatório
02/10/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:21
Ato ordinatório
27/09/2023, 12:45
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 12:32
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:52
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 07:52
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 07:52
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 00:02
Ato ordinatório
21/09/2023, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 10:05
Expedição de documento (Carta)
21/09/2023, 08:42
Ato ordinatório
21/09/2023, 08:36
Ato ordinatório
04/09/2023, 14:41
Publicação
10/08/2023, 20:39
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:54
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2023, 17:02
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:02
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 16:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))