Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Sergio Antonio Cemin Filho (OAB 46748B/SC) Processo 0800413-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Elias de Moraes - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da sentença fls. 437,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 426/427 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 435, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:55
Recebimento
02/04/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:10
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:09
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 09:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 12:51
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Sergio Antonio Cemin Filho (OAB 46746B/SC) Processo 0800413-67.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Elias de Moraes - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 425/427.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:48
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 15:01
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 08:37
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 06:50
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 06:50
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 13:47
Recebimento
04/02/2025, 15:30
Mero expediente
04/02/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 08:54
Custas
31/01/2025, 07:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2025, 13:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Elias de Moraes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800413-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:38
Publicação
22/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:30
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:07
Custas
21/01/2025, 15:06
Custas
21/01/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:04
Trânsito em julgado
21/01/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:11
Reativação
07/01/2025, 18:45
Reativação
07/01/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Daniel Elias de Moraes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA E COBRANÇA OU DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - AFASTADA - DIALETICIDADE - AFASTADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o eventual debate acerca de descontos ou cobranças em conta bancária submete-se, por exemplo, à solidariedade passiva, justificando-se a legitimidade passiva de todos os responsáveis pela ofensa ao consumidor (AgInt no REsp n. 1.824.123/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023; AgInt no REsp n. 1.803.861/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020; AgInt no REsp n. 1.386.897/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.). Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade. Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão. Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). O Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (recursos repetitivos) (Tema 1.076), fixou a seguinte tese: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800413-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daniel Elias de Moraes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800413-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daniel Elias de Moraes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Despacho de f. 330: (...) B) decorrido o prazo para apelação, com ou sem manifestação do Banco Bradesco S.A,
Apelação Cível nº 0800413-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan intime-se a Daniel Elias de Moraes para apresentar contrarrazões.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daniel Elias de Moraes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em sede de contrarrazões (f. 316/317), o apelado Banco Bradesco S.A suscitou preliminar a fim de requerer a ausência de intimação da sentença que, no caso concreto, não intimou em nome de seu advogado, conforme requerido em contestação (f. 291 e 43). Nesse sentido, requereu a abertura do prazo para que apresente apelação cível. Assim, converto julgamento em diligência, com fundamento no art. 933 do Código de Processo Civil para determinar, nos termos do art. 1003: A) a intimação do Banco Bradesco S.A acerca da sentença (278/289), especificamente na pessoa do advogado apontado na contestação (f. 43); B) decorrido o prazo para apelação, com ou sem manifestação do Banco Bradesco S.A,
Apelação Cível nº 0800413-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan intime-se a Daniel Elias de Moraes para apresentar contrarrazões. Depois, conclusos.
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daniel Elias de Moraes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800413-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:39
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2024, 17:39
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2024, 17:39
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:44
Decurso de Prazo
31/08/2024, 03:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:07
Petição (Contra-razões)
09/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Elias de Moraes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800413-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -