Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente da decisão proferida pela instância superior (f. 357-361). Vistas às parte para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:12
Recebimento
16/04/2026, 17:53
Mero expediente
16/04/2026, 17:53
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 19:49
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:34
Publicação
09/03/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes acerca da certidão de fls.363
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes acerca da certidão de fls.363
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:51
Reativação
05/03/2026, 09:04
Reativação
05/03/2026, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Lirineu Ferreira Borges Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA MANTIDA PELO BANCO REQUERIDO - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A instituição financeira responsável pela administração da conta corrente do autor é responsável por eventuais descontos indevidos, não havendo que se falar, por conseguinte, em sua ilegitimidade passiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800552-22.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lirineu Ferreira Borges Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800552-22.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 17:25
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:47
Petição (Contra-razões)
21/10/2025, 12:48
Ato ordinatório
10/10/2025, 18:10
Publicação
30/09/2025, 05:42
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/09/2025, 09:32
Petição (Apelação)
26/09/2025, 09:25
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:43
Publicação
04/09/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 330/334:
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação proposta por Lirineu Ferreira Borges contra Banco Bradesco S/A, em decorrência da ilegitimidade passiva. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do NCPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade processual concedida em favor da parte sucumbente. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:53
Recebimento
01/09/2025, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 18:46
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:46
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 17:50
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:41
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Lirineu Ferreira Borges -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 326: O pedido de exibição de extratos bancários dos últimos cinco anos não pode ser deferido, primeiro porquanto padece de interesse de agir, segundo porquanto revela, no mínimo, ausência de cooperação da parte autora. Quanto ao interesse de agir, destaca-se que a parte autora tem acesso à sua conta e não precisa, portanto, do Juízo ou da parte adversa para olhar seus extratos. Quanto à cooperação, por sua vez, tal medida deve ser realizada voluntariamente, não havendo justificativa para uma ordem sobre algo que a parte consegue facilmente produzir. Portanto,
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800552-22.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido formulado.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:50
Recebimento
24/02/2025, 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Lirineu Ferreira Borges - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 322: Esclareça a parte autora o pedido de exibição de contratos formulado à fl. 320, primeiro porquanto sequer indica quais contratos exatamente quer exibidos, deixando de explicar a situação; segundo porquanto mencionou na inicial que não contratou com o réu, razão pela qual seu atual pedido é no mínimo contraditório. Concedo-lhe o prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800552-22.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 22:18
Publicação
29/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:25
Recebimento
28/01/2025, 12:39
Mero expediente
28/01/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 17:26
Decurso de Prazo
07/01/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 09:05
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Lirineu Ferreira Borges -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 317: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800552-22.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:19
Recebimento
05/12/2024, 14:06
Mero expediente
05/12/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:41
Ato ordinatório
26/09/2024, 19:08
Publicação
25/09/2024, 20:48
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:03
Recebimento
23/09/2024, 15:52
Mero expediente
23/09/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:52
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:53
Petição (Contestação)
05/09/2024, 12:50
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2024, 17:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/08/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:40
Petição (Contestação)
16/08/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 18:04
Decurso de Prazo
11/06/2024, 06:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:17
Ato ordinatório
04/06/2024, 20:17
Publicação
29/05/2024, 20:56
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:41
Expedição de documento (Carta)
28/05/2024, 15:42
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 14:34
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2024, 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2024, 14:24
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:24
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 14:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))