Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 886/890:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante a falta de legitimidade da parte passiva. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade torno suspensa ante o deferimento da justiça gratuita.