Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Apelado: Gilson Aparecido da Silva Advogada: Natália Leal dos Santos (OAB: 29180/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO REQUERIDO - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - JULGADO ILÍQUIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER - MÉRITO - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONDUTOR DE VIATURA - POLICIAL MILITAR - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 - NÃO COMPROVAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECORRÊNCIA E HABITUALIDADE NÃO COMPROVADAS - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO PREJUDICADO. I - Cabe ao autor, nos termos do art. 373, I, CPC/15, fazer prova do fato constitutivo de seu direito, no caso de que teria exercido, por mais de 30 (trinta) dias, as funções previstas no art. 23, V, da Lei Complementar Estadual n. 127/2008, mais precisamente as funções de motorista de viatura, comandante de equipe de serviço e auxiliar administrativo, para fazer jus à percepção da indenização no percentual de 10% (dez por cento). II - Não tendo se desincumbido desse ônus, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800978-40.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conheceram de ofício da remessa necessária e deram provimento ao recurso e julgaram prejudicado o apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Apelado: Gilson Aparecido da Silva Advogada: Natália Leal dos Santos (OAB: 29180/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800978-40.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Apelado: Gilson Aparecido da Silva Advogada: Natália Leal dos Santos (OAB: 29180/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800978-40.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:43
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 12:43
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 12:43
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:06
Petição (Contra-razões)
05/06/2025, 15:16
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:17
Documentos
Acórdão
•28/07/2025, 00:00
Despacho
•25/06/2025, 00:00
Reativação
26/09/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Apelado: Gilson Aparecido da Silva Advogada: Natália Leal dos Santos (OAB: 29180/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO REQUERIDO - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - JULGADO ILÍQUIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER - MÉRITO - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONDUTOR DE VIATURA - POLICIAL MILITAR - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 - NÃO COMPROVAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECORRÊNCIA E HABITUALIDADE NÃO COMPROVADAS - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO PREJUDICADO. I - Cabe ao autor, nos termos do art. 373, I, CPC/15, fazer prova do fato constitutivo de seu direito, no caso de que teria exercido, por mais de 30 (trinta) dias, as funções previstas no art. 23, V, da Lei Complementar Estadual n. 127/2008, mais precisamente as funções de motorista de viatura, comandante de equipe de serviço e auxiliar administrativo, para fazer jus à percepção da indenização no percentual de 10% (dez por cento). II - Não tendo se desincumbido desse ônus, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800978-40.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conheceram de ofício da remessa necessária e deram provimento ao recurso e julgaram prejudicado o apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Apelado: Gilson Aparecido da Silva Advogada: Natália Leal dos Santos (OAB: 29180/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800978-40.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Apelado: Gilson Aparecido da Silva Advogada: Natália Leal dos Santos (OAB: 29180/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800978-40.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:43
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 12:43
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 12:43
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:06
Petição (Contra-razões)
05/06/2025, 15:16
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:17
Publicação
15/05/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Aparecido da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0800978-40.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:17
Petição (Apelação)
14/05/2025, 06:49
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2025, 01:14
Publicação
21/03/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gilson Aparecido da Silva -
Intimação - ADV: Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0800978-40.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intimem-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:27
Entrega em carga/vista
20/03/2025, 07:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:27
Recebimento
18/03/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 09:41
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:41
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:18
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Aparecido da Silva - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0800978-40.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:40
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 10:32
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:56
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:56
Procedência
25/02/2025, 17:56
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
17/01/2025, 06:34
Ato ordinatório
24/12/2024, 00:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:17
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:44
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 21:13
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 21:13
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 21:12
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:36
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 20:17
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Aparecido da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir se o autor exerceu as funções de auxiliar administrativo e, em caso positivo, por qual período. Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova testemunhal. Para tanto,
Intimação - ADV: Natália Leal dos Santos (OAB 29180/MS) Processo 0800978-40.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/02/2025 às 14:30 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial. I. Cumpra-se.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:39
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 15:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/09/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 10:25
Entrega em carga/vista
12/09/2024, 10:25
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:25
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:24
Recebimento
30/08/2024, 10:17
Outras Decisões
30/08/2024, 08:17
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:34
Ato ordinatório
10/07/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 11:19
Entrega em carga/vista
28/06/2024, 11:19
Publicação
10/06/2024, 20:49
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:49
Ato ordinatório
07/06/2024, 12:22
Petição (Replica)
05/06/2024, 15:08
Publicação
10/05/2024, 20:34
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:44
Ato ordinatório
09/05/2024, 11:05
Petição (Contestação)
18/04/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 11:12
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:00
Entrega em carga/vista
19/03/2024, 10:00
Recebimento
04/03/2024, 18:46
Requisição de Informações
04/03/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 12:03
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)