Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 739/742.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 15 dias para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), José Manuel Marques Cândia (OAB 7116B/MS), Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Laila Janadarky Medina Saber (OAB 13384/MS) Processo 0801189-59.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: JOSÉ ARNAR RIBEIRO -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:42
Publicação
26/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Priscila Linares da Costa - Exectda: MARIA MERCEDES XAVIER BOEIRA, JOSÉ ARNAR RIBEIRO - 1. Ciente do ofício de fls. 709/712 e, tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso, o feito deverá prosseguir normalmente, conforme determinado na decisão agravada de fls. 677/682.
Intimação - ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), José Manuel Marques Cândia (OAB 7116B/MS), Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Laila Janadarky Medina Saber (OAB 13384/MS) Processo 0801189-59.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:58
Recebimento
21/03/2025, 19:57
Mero expediente
21/03/2025, 19:57
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 18:49
Ato ordinatório
28/02/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Priscila Linares da Costa - Exectda: MARIA MERCEDES XAVIER BOEIRA, JOSÉ ARNAR RIBEIRO - 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Assim, no exercício da faculdade do juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 677/682 por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não se vislumbram argumentos bastantes a ensejar sua reforma. 2. Tendo em vista que ainda não foi decidida questão acerca da concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a devida comunicação. Às providências.
Intimação - ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), José Manuel Marques Cândia (OAB 7116B/MS), Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Laila Janadarky Medina Saber (OAB 13384/MS) Processo 0801189-59.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:26
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:44
Recebimento
25/02/2025, 19:10
Mero expediente
25/02/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:09
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:27
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:56
Ato ordinatório
27/01/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Priscila Linares da Costa - Exectda: MARIA MERCEDES XAVIER BOEIRA, JOSÉ ARNAR RIBEIRO - IV - Dispositivo Isto posto, rejeito a impugnação dos cálculos, determinando somente a alteração da regra de correção monetária, determinando somente que caso dos autos, e rejeito a pretensão da terceira interessada em relação a este ponto. Sendo assim, expeça-se mandado para nova avaliação do bem matriculado sob nº61.201 do CRI da cidade de Dourados/MS (escritura de fls. 267/270), intimando-se as partes acerca da avaliação para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em não havendo impugnação, com brevidade, determino a realização de leilão para alienação do bem pelo valor da sua avaliação, observando-se as disposições legais e a documentação exigida pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado em tendo a constrição recaído em bem imóvel. Cientifiquem-se os eventuais credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, seu(s) usufrutuário(s) e demais credores e interessados elencados no art. 889 do CPC, bem como o cônjuge ou companheiro, descendente(s) e ascendente(s) do executado para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação, manifestem eventual interesse no direito de preferência pela aquisição do bem. Para tanto, deverá o credor indicar a qualificação e endereço para as notificações acima determinadas. Para realização do Leilão Eletrônico, nomeio o leiloeiro público oficial cuja designação deverá ser feita após sorteio eletrônico no sistema próprio do Tribunal Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Ponta Porã 3ª Vara Cível Rua: Baltazar Saldanha, nº 1.817, Fax: (067) 3431-1560, Jardim Ipanema - CEP 79904-202, Fone: (67) 3431-2441, Ponta Porã-MS - E-mail: [email protected] Justiça, ficando, desde já, a empresa sorteada nomeada ao encargo, e, em seguida, deverá ser intimada da nomeação, bem como para que designe data, providenciando, ainda, os atos que estão a seu cargo. Para a venda do bem penhorado, em primeiro pregão, o preço deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo pregão, a venda não poderá ser realizada por preço inferior a 80% do valor da avaliação. Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do disposto pelo art. 895 e seguintes do CPC, devendo constar as condições do Edital de anunciação da alienação. Fixo a comissão devida ao gestor no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. Advirto que, em caso de pagamento do débito pelo devedor, homologação de qualquer tipo de acordo ou remição após a inclusão do bem em leilão, a comissão será devida no percentual fixado acima, o que deverá constar expressamente do edital de leilão., inclusive para que seja possível o sucesso dos atos expropriatórios que a sucedem
Intimação - ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), José Manuel Marques Cândia (OAB 7116B/MS), Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Laila Janadarky Medina Saber (OAB 13384/MS) Processo 0801189-59.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:05
Recebimento
13/12/2024, 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2024, 18:14
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:00
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Priscila Linares da Costa - Exectdo: JOSÉ ARNAR RIBEIRO, MARIA MERCEDES XAVIER BOEIRA - Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição e documentos de fls. 572/670.
Intimação - ADV: Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), José Manuel Marques Cândia (OAB 7116B/MS), Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Laila Janadarky Medina Saber (OAB 13384/MS) Processo 0801189-59.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença -