Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 1277: "Diante da ausência de impugnação aos valores penhorados às fls. 1250/1263, conforme certidão de fls.1272, expeça-se guia de levantamento dos valores em favor da parte exequente, com os acréscimos da subconta judicial. No mais, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, penhore-se por termo o imóvel de propriedade dos executados, cuja matrícula encontra-se acostada às fls.1274/1276. Tão logo expedido o termo de penhora nos autos, intimem-se os executados e seus cônjuges, se casados forem, acerca da penhora efetivada, da condição de depositários do bem, bem como, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias. Após, nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar a averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Por fim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, intimando-se às partes para se manifestarem acerca do respectivo laudo. Às providências e intimações necessárias."///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// Intimação da parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 05 dias, para levantamento dos valores bloqueados.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Diante da ausência de impugnação aos valores penhorados às fls. 1250/1263, conforme certidão de fls.1272, expeça-se guia de levantamento dos valores em favor da parte exequente, com os acréscimos da subconta judicial. No mais, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, penhore-se por termo o imóvel de propriedade dos executados, cuja matrícula encontra-se acostada às fls.1274/1276. Tão logo expedido o termo de penhora nos autos, intimem-se os executados e seus cônjuges, se casados forem, acerca da penhora efetivada, da condição de depositários do bem, bem como, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias. Após, nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar a averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Por fim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, intimando-se às partes para se manifestarem acerca do respectivo laudo. Às providências e intimações necessárias.
13/05/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 13:31
Outras Decisões
13/04/2026, 13:31
Conclusão (para despacho)
16/02/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 12:51
Decurso de Prazo
05/12/2025, 04:24
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:31
Publicação
26/11/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos executados, na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de valores realizada pelo sistema Sisbajud às folhas 1250, no valor de R$ 1.177,88 e, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do NCPC. Não havendo impugnação, haverá a conversão da indisponibilidade em penhora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Diante da ausência de impugnação aos valores penhorados às fls. 1250/1263, conforme certidão de fls.1272, expeça-se guia de levantamento dos valores em favor da parte exequente, com os acréscimos da subconta judicial. No mais, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, penhore-se por termo o imóvel de propriedade dos executados, cuja matrícula encontra-se acostada às fls.1274/1276. Tão logo expedido o termo de penhora nos autos, intimem-se os executados e seus cônjuges, se casados forem, acerca da penhora efetivada, da condição de depositários do bem, bem como, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias. Após, nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar a averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Por fim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, intimando-se às partes para se manifestarem acerca do respectivo laudo. Às providências e intimações necessárias.
13/05/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 13:31
Outras Decisões
13/04/2026, 13:31
Conclusão (para despacho)
16/02/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 12:51
Decurso de Prazo
05/12/2025, 04:24
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:31
Publicação
26/11/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos executados, na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de valores realizada pelo sistema Sisbajud às folhas 1250, no valor de R$ 1.177,88 e, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do NCPC. Não havendo impugnação, haverá a conversão da indisponibilidade em penhora.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:10
Documento (Informações)
18/11/2025, 16:03
Documento (Informações)
18/11/2025, 16:03
Documento (Informações)
18/11/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:03
Recebimento
18/11/2025, 16:02
Outras Decisões
18/11/2025, 16:02
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 17:32
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:19
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:40
Publicação
13/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:20
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:15
Recebimento
07/08/2025, 16:39
Outras Decisões
07/08/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP) Processo 0801251-54.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Aparecida Marchert Possari - Exectdo: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda, Álvaro Athayde Arantes, Elza Maria Vasconcelos Arantes - Intimação da parte exquente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:47
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/02/2025, 11:20
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/02/2025, 11:20
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 13:39
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP) Processo 0801251-54.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Aparecida Marchert Possari - Exectdo: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda, Álvaro Athayde Arantes, Elza Maria Vasconcelos Arantes - Intimação da parte executada do despacho de f. 1207/1208: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 1152/1156, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:35
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 12:21
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2025, 08:05
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 15:47
Recebimento
10/12/2024, 14:31
Mero expediente
10/12/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:08
Custas
27/11/2024, 07:10
Custas
27/11/2024, 07:10
Publicação
21/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 08:12
Custas
21/11/2024, 08:09
Custas
21/11/2024, 08:09
Custas
21/11/2024, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marlene Aparecida Marchert Possari -
Réu: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda, Álvaro Athayde Arantes, Elza Maria Vasconcelos Arantes - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP) Processo 0801251-54.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:46
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:37
Trânsito em julgado
24/10/2024, 14:30
Reativação
22/10/2024, 12:27
Reativação
22/10/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Álvaro Athayde Arantes Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP)
Embargante: Elza Maria Vasconcelos Arantes Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Embargada: Marlene Aparecida Marchert Possari Advogada: Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB: 305732/SP)
Interessado: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS)
Interessado: Davi Eduardo Wenzel EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801251-54.2017.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Álvaro Athayde Arantes Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP)
Embargante: Elza Maria Vasconcelos Arantes Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Embargada: Marlene Aparecida Marchert Possari Advogada: Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB: 305732/SP)
Interessado: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS)
Interessado: Davi Eduardo Wenzel Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801251-54.2017.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Álvaro Athayde Arantes Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS)
Apelante: Elza Maria Vasconcelos Arantes Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS)
Apelado: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Apelada: Marlene Aparecida Marchert Possari Advogada: Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB: 305732/SP)
Interessado: Davi Eduardo Wenzel EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM GRAU RECURSAL - REJEITADA - PRELIMINAR DO APELO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - DEFEITO OCULTO EM IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES - ARTIGO 444, DO CC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Tem-se admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. Portanto, a juntada de documentos em sede de apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se em contrarrazões, o que de fato ocorreu nos autos. II. Havendo relação jurídica entre as partes consubstanciada em compra e venda de bem imóvel e cuja contratação se pretende rescindir, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos apelantes. III. Parte legítima, em suma, é toda aquela que de alguma forma participa da relação jurídica discutida. No caso em exame há nexo causal entre os fatos narrados na petição inicial e os requeridos, que figuraram como vendedores do imóvel objeto da discussão. IV. A pretensão de indenização por danos materiais suportados pelo comprador de imóvel que apresentou defeito oculto não se sujeita ao prazo decadencial previsto no artigo 445, do CC, o qual incide apenas no casos de redibição ou abatimento no preço. V. A ação de indenização proposta em desfavor dos vendedores do imóvel em virtude de defeito oculto de construção prescreve em 03 anos, nos termos do artigo 206, § 3.º, inciso V, do CC, devendo ser contado a partir do conhecimento inequívoco do vício. VI. Conforme estabelece o artigo 444,do CC "a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente o tempo da tradição". Logo, o vendedor do imóvel figura como um garante da coisa contra vícios ocultos, devendo ser responsabilidade pelos defeitos de construção confirmados pelo perito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801251-54.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Álvaro Athayde Arantes Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS)
Apelante: Elza Maria Vasconcelos Arantes Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS)
Apelado: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Apelada: Marlene Aparecida Marchert Possari Advogada: Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB: 305732/SP)
Interessado: Davi Eduardo Wenzel Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801251-54.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:22
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2024, 15:22
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2024, 15:22
Ato ordinatório
17/06/2024, 10:35
Petição (Contra-razões)
10/06/2024, 17:22
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:23
Publicação
28/05/2024, 20:58
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:04
Petição (Apelação)
23/05/2024, 18:50
Ato ordinatório
14/05/2024, 16:37
Publicação
30/04/2024, 20:42
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:03
Recebimento
26/04/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 15:00
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:00
Procedência
26/04/2024, 15:00
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:52
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2024, 15:07
Ato ordinatório
01/03/2024, 15:04
Publicação
28/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:17
Recebimento
22/02/2024, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 17:13
Ato ordinatório
22/02/2024, 17:12
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 19:39
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:09
Ato ordinatório
03/10/2023, 00:56
Publicação
26/09/2023, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marlene Aparecida Marchert Possari -
Réu: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda, Álvaro Athayde Arantes, Elza Maria Vasconcelos Arantes - Acerca de petição de fls. 997/1026, registro que a providência requerida que, inclusive, transcende o objeto da discussão nos presentes autos, deve ser tomada pela parte interessada, diretamente junto aos órgãos competentes. No mais, acerca dos pedidos e documentos de fls.981/ 996, à luz do disposto nos arts. 497 e 499 do CPC, manifeste-se a parte ré. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP) Processo 0801251-54.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marlene Aparecida Marchert Possari -
Réu: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda, Álvaro Athayde Arantes, Elza Maria Vasconcelos Arantes - Acerca de petição de fls. 997/1026, registro que a providência requerida que, inclusive, transcende o objeto da discussão nos presentes autos, deve ser tomada pela parte interessada, diretamente junto aos órgãos competentes. No mais, acerca dos pedidos e documentos de fls.981/ 996, à luz do disposto nos arts. 497 e 499 do CPC, manifeste-se a parte ré. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP) Processo 0801251-54.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marlene Aparecida Marchert Possari -
Réu: Adms Desenvolvimento Imobiliário Ltda, Álvaro Athayde Arantes, Elza Maria Vasconcelos Arantes - Acerca de petição de fls. 997/1026, registro que a providência requerida que, inclusive, transcende o objeto da discussão nos presentes autos, deve ser tomada pela parte interessada, diretamente junto aos órgãos competentes. No mais, acerca dos pedidos e documentos de fls.981/ 996, à luz do disposto nos arts. 497 e 499 do CPC, manifeste-se a parte ré. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP) Processo 0801251-54.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2023, 16:05
Ato ordinatório
25/09/2023, 14:38
Recebimento
30/08/2023, 16:14
Outras Decisões
30/08/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:44
Conclusão (para julgamento)
24/05/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:21
Petição (Memoriais)
12/05/2023, 16:36
Petição (Alegações finais)
10/05/2023, 18:07
Petição (Alegações finais)
17/04/2023, 08:20
Ato ordinatório
28/03/2023, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 13:35
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
28/03/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 09:05
Ato ordinatório
13/03/2023, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 13:25
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/03/2023, 13:25
Ato ordinatório
16/02/2023, 12:34
Publicação
09/02/2023, 20:42
Ato ordinatório
09/02/2023, 07:54
Ato ordinatório
08/02/2023, 16:46
Ato ordinatório
08/02/2023, 16:17
Recebimento
10/11/2022, 16:10
Mero expediente
10/11/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 13:32
Ato ordinatório
18/10/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 18:05
Publicação
12/09/2022, 20:44
Ato ordinatório
12/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
09/09/2022, 15:12
Documento (Informações)
09/09/2022, 15:11
Expedição de documento (Carta precatória)
02/09/2022, 10:05
Remessa (outros motivos)
01/09/2022, 12:52
Ato ordinatório
31/08/2022, 15:49
Ato ordinatório
31/08/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 12:50
Ato ordinatório
17/08/2022, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 15:52
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
16/08/2022, 15:30
Ato ordinatório
01/08/2022, 06:41
Documento (Carta precatória)
26/05/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:50
Ato ordinatório
28/04/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:06
Decurso de Prazo
20/04/2022, 02:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2022, 07:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 18:50
Ato ordinatório
12/04/2022, 14:56
Publicação
05/04/2022, 20:40
Ato ordinatório
05/04/2022, 18:22
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
05/04/2022, 15:30
Ato ordinatório
05/04/2022, 07:43
Ato ordinatório
04/04/2022, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2022, 13:04
Ato ordinatório
04/04/2022, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2022, 12:15
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/04/2022, 12:14
Mero expediente
04/04/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 13:37
Documento (Ofício)
31/03/2022, 15:07
Documento (Carta precatória)
24/03/2022, 13:02
Ato ordinatório
24/03/2022, 13:01
Ato ordinatório
21/03/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 21:05
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:07
Decurso de Prazo
26/02/2022, 02:27
Ato ordinatório
25/02/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:05
Ato ordinatório
15/02/2022, 15:18
Publicação
11/02/2022, 20:40
Ato ordinatório
11/02/2022, 07:44
Publicação
10/02/2022, 20:29
Ato ordinatório
10/02/2022, 15:11
Expedição de documento (Carta precatória)
10/02/2022, 09:35
Expedição de documento (Carta precatória)
10/02/2022, 09:35
Expedição de documento (Carta precatória)
10/02/2022, 09:35
Ato ordinatório
10/02/2022, 07:38
Ato ordinatório
10/02/2022, 07:38
Remessa (outros motivos)
09/02/2022, 18:14
Ato ordinatório
09/02/2022, 15:00
Ato ordinatório
09/02/2022, 14:48
Ato ordinatório
09/02/2022, 12:09
Ato ordinatório
09/02/2022, 12:08
Recebimento
09/02/2022, 10:10
Mero expediente
09/02/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 16:56
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:53
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:21
Ato ordinatório
18/01/2022, 10:28
Publicação
17/01/2022, 20:30
Ato ordinatório
17/01/2022, 07:39
Ato ordinatório
14/01/2022, 16:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 16:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 16:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2021, 18:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2021, 17:07
Ato ordinatório
07/12/2021, 14:42
Ato ordinatório
03/12/2021, 17:20
Publicação
02/12/2021, 05:09
Ato ordinatório
01/12/2021, 07:40
Ato ordinatório
30/11/2021, 14:08
Ato ordinatório
30/11/2021, 14:07
Expedição de documento (Carta)
30/11/2021, 14:06
Expedição de documento (Carta)
30/11/2021, 14:06
Expedição de documento (Carta)
30/11/2021, 14:06
Expedição de documento (Carta)
30/11/2021, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2021, 13:48
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/11/2021, 13:48
Ato ordinatório
29/11/2021, 22:31
Recebimento
26/11/2021, 16:43
Mero expediente
26/11/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 21:05
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 17:20
Ato ordinatório
02/08/2021, 19:03
Recebimento
30/07/2021, 17:22
Mero expediente
30/07/2021, 17:22
Conclusão (para julgamento)
29/07/2021, 16:34
Publicação
27/07/2021, 20:38
Ato ordinatório
27/07/2021, 07:42
Ato ordinatório
26/07/2021, 14:42
Recebimento
22/07/2021, 13:35
Mero expediente
22/07/2021, 13:35
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:19
Ato ordinatório
06/04/2021, 15:11
Publicação
05/04/2021, 23:08
Publicação
05/04/2021, 23:08
Ato ordinatório
01/04/2021, 08:08
Ato ordinatório
31/03/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 18:47
Ato ordinatório
31/03/2021, 13:03
Ato ordinatório
31/03/2021, 13:02
Ato ordinatório
30/03/2021, 18:15
Ato ordinatório
30/03/2021, 18:15
Recebimento
29/03/2021, 18:32
Mero expediente
29/03/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 09:54
Ato ordinatório
03/03/2021, 14:02
Publicação
02/03/2021, 22:54
Publicação
02/03/2021, 22:54
Ato ordinatório
02/03/2021, 07:59
Ato ordinatório
01/03/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2021, 08:50
Ato ordinatório
23/02/2021, 22:24
Expedição de documento (Carta)
09/02/2021, 14:14
Ato ordinatório
13/01/2021, 15:26
Recebimento
12/01/2021, 17:54
Mero expediente
12/01/2021, 17:54
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:08
Ato ordinatório
13/10/2020, 03:16
Ato ordinatório
29/09/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:15
Ato ordinatório
25/09/2020, 18:25
Remessa (outros motivos)
25/09/2020, 17:45
Publicação
23/09/2020, 22:03
Publicação
23/09/2020, 22:03
Ato ordinatório
23/09/2020, 08:18
Ato ordinatório
22/09/2020, 18:30
Ato ordinatório
22/09/2020, 18:29
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 16:41
Ato ordinatório
26/08/2020, 08:21
Ato ordinatório
26/08/2020, 08:20
Ato ordinatório
25/08/2020, 14:32
Recebimento
24/08/2020, 15:16
Mero expediente
24/08/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 14:02
Ato ordinatório
01/07/2020, 18:17
Publicação
30/06/2020, 23:04
Ato ordinatório
30/06/2020, 08:29
Ato ordinatório
29/06/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 15:52
Ato ordinatório
18/06/2020, 09:37
Ato ordinatório
18/06/2020, 09:36
Ato ordinatório
25/04/2020, 18:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 15:08
Ato ordinatório
17/02/2020, 18:24
Publicação
14/02/2020, 21:23
Ato ordinatório
14/02/2020, 08:03
Ato ordinatório
13/02/2020, 18:00
Recebimento
13/02/2020, 17:57
Outras Decisões
13/02/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 18:14
Ato ordinatório
26/11/2019, 17:20
Publicação
25/11/2019, 21:59
Ato ordinatório
22/11/2019, 17:42
Ato ordinatório
22/11/2019, 10:37
Recebimento
21/11/2019, 13:43
Outras Decisões
21/11/2019, 13:43
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2019, 07:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 17:51
Ato ordinatório
08/07/2019, 12:44
Expedição de documento (Carta)
08/07/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 18:17
Ato ordinatório
11/06/2019, 14:29
Publicação
10/06/2019, 22:20
Ato ordinatório
10/06/2019, 08:36
Ato ordinatório
07/06/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 15:37
Ato ordinatório
31/05/2019, 08:58
Publicação
30/05/2019, 22:39
Ato ordinatório
30/05/2019, 08:33
Ato ordinatório
29/05/2019, 17:49
Ato ordinatório
29/05/2019, 17:48
Ato ordinatório
29/05/2019, 17:45
Ato ordinatório
27/05/2019, 16:07
Decurso de Prazo
27/05/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 15:52
Ato ordinatório
30/04/2019, 08:01
Publicação
29/04/2019, 23:08
Ato ordinatório
29/04/2019, 08:35
Ato ordinatório
26/04/2019, 12:47
Ato ordinatório
25/04/2019, 16:09
Recebimento
25/04/2019, 08:14
Outras Decisões
25/04/2019, 08:14
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 14:20
Ato ordinatório
07/02/2019, 07:59
Publicação
06/02/2019, 22:22
Ato ordinatório
06/02/2019, 07:55
Ato ordinatório
05/02/2019, 10:25
Recebimento
24/01/2019, 09:47
Mero expediente
24/01/2019, 09:46
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2019, 18:51
Ato ordinatório
04/12/2018, 18:27
Petição (Replica)
23/11/2018, 13:42
Ato ordinatório
09/11/2018, 14:08
Publicação
08/11/2018, 13:55
Ato ordinatório
07/11/2018, 11:11
Ato ordinatório
06/11/2018, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2018, 15:18
Petição (Contestação)
10/10/2018, 22:57
Petição (Contestação)
09/10/2018, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 16:10
Ato ordinatório
12/09/2018, 10:30
Ato ordinatório
03/09/2018, 16:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 19:37
Ato ordinatório
09/08/2018, 14:10
Publicação
07/08/2018, 22:40
Ato ordinatório
07/08/2018, 10:17
Ato ordinatório
30/07/2018, 08:27
Ato ordinatório
26/07/2018, 13:04
Ato ordinatório
24/07/2018, 10:33
Recebimento
23/07/2018, 14:02
Mero expediente
23/07/2018, 14:02
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 15:21
Custas
13/07/2018, 08:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 17:03
Publicação
11/07/2018, 21:39
Custas
11/07/2018, 14:23
Ato ordinatório
11/07/2018, 13:30
Ato ordinatório
10/07/2018, 17:37
Documento (Informações)
09/07/2018, 18:56
Documento (Informações)
09/07/2018, 18:42
Documento (Informações)
09/07/2018, 18:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2018, 07:22
Ato ordinatório
15/05/2018, 16:05
Expedição de documento (Carta)
11/05/2018, 16:35
Remessa (outros motivos)
10/05/2018, 16:04
Publicação
09/05/2018, 21:43
Ato ordinatório
09/05/2018, 16:06
Ato ordinatório
09/05/2018, 13:16
Ato ordinatório
07/05/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 09:07
Publicação
22/03/2018, 22:56
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Conciliador(a))
22/03/2018, 16:30
Ato ordinatório
22/03/2018, 12:42
Ato ordinatório
22/03/2018, 08:46
Recebimento
20/03/2018, 16:32
Mero expediente
20/03/2018, 16:31
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 15:06
Ato ordinatório
20/03/2018, 10:08
Recebimento
20/03/2018, 09:52
Antecipação de tutela
20/03/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 09:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2018, 07:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2018, 05:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2018, 07:19
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 13:31
Expedição de documento (Carta)
07/02/2018, 13:29
Ato ordinatório
05/02/2018, 14:16
Ato ordinatório
31/01/2018, 17:06
Documento (Informações)
30/01/2018, 18:09
Ato ordinatório
30/01/2018, 10:32
Expedição de documento (Carta)
30/01/2018, 10:31
Expedição de documento (Carta)
30/01/2018, 10:30
Ato ordinatório
25/01/2018, 14:09
Publicação
22/01/2018, 22:13
Ato ordinatório
22/01/2018, 13:06
Ato ordinatório
17/01/2018, 17:11
Ato ordinatório
17/01/2018, 17:10
Recebimento
15/01/2018, 18:17
Mero expediente
15/01/2018, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2018, 17:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
15/01/2018, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2018, 14:14
Custas
10/01/2018, 08:10
Custas
09/01/2018, 13:41
Ato ordinatório
22/11/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
15/11/2017, 12:05
Ato ordinatório
10/11/2017, 15:24
Publicação
09/11/2017, 22:37
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Conciliador(a))
09/11/2017, 17:00
Ato ordinatório
09/11/2017, 13:36
Ato ordinatório
08/11/2017, 17:51
Recebimento
07/11/2017, 15:29
Mero expediente
07/11/2017, 15:29
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 13:35
Ato ordinatório
16/10/2017, 16:03
Publicação
10/10/2017, 21:09
Ato ordinatório
10/10/2017, 13:42
Ato ordinatório
05/10/2017, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2017, 07:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2017, 07:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2017, 07:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2017, 07:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2017, 07:45
Ato ordinatório
19/09/2017, 14:32
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 17:02
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 17:00
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 16:58
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 16:53
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 16:52
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 16:45
Ato ordinatório
14/09/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 15:51
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Conciliador(a))
14/09/2017, 14:30
Publicação
04/09/2017, 22:17
Publicação
04/09/2017, 22:01
Ato ordinatório
04/09/2017, 13:19
Ato ordinatório
04/09/2017, 13:14
Ato ordinatório
04/09/2017, 09:22
Ato ordinatório
04/09/2017, 09:21
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 09:19
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 09:19
Documento (Informações)
04/09/2017, 09:19
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 09:19
Ato ordinatório
29/08/2017, 17:59
Recebimento
29/08/2017, 17:02
Mero expediente
29/08/2017, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2017, 16:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
29/08/2017, 16:55
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 19:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2017, 07:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2017, 07:56
Ato ordinatório
02/08/2017, 15:26
Publicação
02/08/2017, 08:19
Ato ordinatório
01/08/2017, 13:06
Ato ordinatório
01/08/2017, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2017, 07:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2017, 09:03
Ato ordinatório
19/07/2017, 16:21
Expedição de documento (Carta)
19/07/2017, 16:20
Expedição de documento (Carta)
19/07/2017, 16:20
Expedição de documento (Carta)
19/07/2017, 16:20
Expedição de documento (Carta)
19/07/2017, 16:19
Ato ordinatório
17/07/2017, 17:31
Ato ordinatório
10/07/2017, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 09:52
Ato ordinatório
07/07/2017, 10:16
Publicação
03/07/2017, 22:10
Ato ordinatório
03/07/2017, 13:53
Ato ordinatório
29/06/2017, 09:43
Ato ordinatório
27/06/2017, 10:07
Recebimento
26/06/2017, 16:36
Mero expediente
26/06/2017, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2017, 15:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/06/2017, 15:09
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 14:58
Ato ordinatório
26/06/2017, 08:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 15:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/06/2017, 15:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2017, 07:20
Ato ordinatório
23/05/2017, 10:49
Expedição de documento (Carta)
23/05/2017, 10:48
Ato ordinatório
22/05/2017, 16:21
Ato ordinatório
19/05/2017, 17:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2017, 07:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2017, 07:42
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 08:20
Publicação
25/04/2017, 22:20
Ato ordinatório
25/04/2017, 13:33
Ato ordinatório
25/04/2017, 13:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2017, 07:13
Ato ordinatório
06/04/2017, 14:26
Expedição de documento (Carta)
06/04/2017, 14:25
Expedição de documento (Carta)
06/04/2017, 14:25
Expedição de documento (Carta)
06/04/2017, 14:25
Publicação
05/04/2017, 21:03
Ato ordinatório
05/04/2017, 13:22
Ato ordinatório
04/04/2017, 13:51
Ato ordinatório
04/04/2017, 13:42
Recebimento
03/04/2017, 17:56
Requisição de Informações
03/04/2017, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2017, 14:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))