Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Intime-se o exequente para que, querendo, em 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às f. 427-433, especialmente quanto aos cálculos e valores indicados pela parte executada. Após, conclusos para decisão.
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 09:21
Recebimento
22/06/2026, 13:33
Mero expediente
22/06/2026, 13:33
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 18:09
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
10/04/2026, 21:43
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
10/04/2026, 21:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 06:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 06:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2026, 06:41
Petição (Petição (outras))
15/03/2026, 06:41
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:17
Publicação
27/02/2026, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte executada para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às f. 416, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO DE F. 407: 01. Por estarem preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 02. Caso ainda não realizado, evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 03. Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 04. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 05. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte executada para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às f. 416, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO DE F. 407: 01. Por estarem preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 02. Caso ainda não realizado, evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 03. Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 04. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 05. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:24
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/12/2025, 09:16
Publicação
03/12/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação quanto à petição de fls. 408-409.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 20:34
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 20:34
Recebimento
15/10/2025, 14:32
Mero expediente
15/10/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 13:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/09/2025, 12:18
Custas
11/09/2025, 07:14
Custas
11/09/2025, 07:14
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:52
Publicação
04/09/2025, 06:09
Publicação
04/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:31
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:45
Custas
02/09/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 18:06
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:06
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:05
Reativação
27/08/2025, 15:11
Reativação
27/08/2025, 15:10
Trânsito em julgado
27/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ramona Samaniego (Espólio) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Sinfloriano Bolgado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Ramona Samaniego Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - MANTIDA - NÃO DEMONSTRADA MÁ-FÉ DO CREDOR - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - INCABÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS E INVERTIDOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801252-88.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da parte requerida, nos termos do voto do relator.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ramona Samaniego (Espólio) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Sinfloriano Bolgado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Ramona Samaniego Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801252-88.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ramona Samaniego (Espólio) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Sinfloriano Bolgado Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Ramona Samaniego Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801252-88.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 15:03
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:10
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:16
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:00
Petição (Contra-razões)
23/04/2025, 09:49
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:43
Publicação
28/03/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ramona Samaniego, Sinfloriano Bolgado -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0801252-88.2016.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ramona Samaniego, Sinfloriano Bolgado -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Com a juntada do documento, ou decurso do prazo, nova vista à autora e tornem os autos conclusos.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0801252-88.2016.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:30
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:18
Decurso de Prazo
10/10/2024, 01:54
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ramona Samaniego, Sinfloriano Bolgado -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Em que pese a inversão do ônus probatório (f. 265-266), sobreveio à decisão informação da morte da autora, que foi regularmente sucedida por herdeiro. Com a morte da autora, de fato torna-se dificultosa a juntada de cópia de extrato da extinta pelo herdeiro habilitado. Por outro lado, o depósito teria ocorrido em instituição financeira componente do próprio conglomerado empresarial da requerida. Desta forma, excepcionalmente, determino que a requerida traga aos autos, no prazo de 20 dias, cópia do extrato bancário da conta 888994-2 agência 6106 do Banco Bradesco (237), do período de 11/2015 a 12/2015. Deverá ainda juntar cadastro a comprovar que a conta pertencia a autora. Com a juntada do documento, ou decurso do prazo, nova vista à autora e tornem os autos conclusos.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0801252-88.2016.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:40
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:59
Recebimento
24/08/2024, 13:35
Mero expediente
24/08/2024, 13:34
Conclusão (para julgamento)
01/03/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:12
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:31
Publicação
05/02/2024, 20:25
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:39
Ato ordinatório
02/02/2024, 18:00
Recebimento
01/02/2024, 15:02
Mero expediente
01/02/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 16:30
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:04
Decurso de Prazo
05/12/2023, 01:50
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:02
Documento (Certidão)
01/12/2023, 14:15
Documento (Mandado)
01/12/2023, 14:15
Ato ordinatório
17/11/2023, 04:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 08:55
Ato ordinatório
07/11/2023, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 16:12
Publicação
01/11/2023, 20:29
Ato ordinatório
01/11/2023, 17:30
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:41
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:28
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:07
Recebimento
23/10/2023, 14:11
Mero expediente
23/10/2023, 09:38
Documento (Outros documentos)
20/08/2023, 08:55
Ato ordinatório
20/07/2023, 02:38
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 11:57
Publicação
25/05/2023, 20:21
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:38
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:38
Ato ordinatório
24/05/2023, 17:08
Ato ordinatório
24/05/2023, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 16:11
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:11
Recebimento
27/10/2022, 18:41
Outras Decisões
27/10/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 17:11
Decurso de Prazo
29/08/2022, 17:10
Publicação
07/07/2022, 20:18
Ato ordinatório
07/07/2022, 07:35
Ato ordinatório
06/07/2022, 17:33
Recebimento
05/07/2022, 14:12
Mero expediente
05/07/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 14:19
Publicação
19/05/2022, 20:22
Ato ordinatório
19/05/2022, 07:38
Ato ordinatório
18/05/2022, 15:20
Recebimento
12/05/2022, 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2022, 19:24
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 17:56
Ato ordinatório
20/04/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 13:27
Publicação
21/03/2022, 20:18
Ato ordinatório
21/03/2022, 07:36
Ato ordinatório
18/03/2022, 13:35
Desarquivamento
18/03/2022, 13:32
Ato ordinatório
13/04/2020, 13:02
Ato ordinatório
14/01/2020, 02:12
Ato ordinatório
25/12/2019, 01:49
Ato ordinatório
30/09/2019, 02:22
Ato ordinatório
10/09/2019, 02:34
Ato ordinatório
26/08/2019, 02:02
Ato ordinatório
30/05/2019, 04:30
Provisório
11/02/2019, 17:36
Decurso de Prazo
11/02/2019, 17:36
Publicação
14/12/2018, 21:29
Publicação
14/12/2018, 21:29
Ato ordinatório
14/12/2018, 13:02
Ato ordinatório
14/12/2018, 13:02
Ato ordinatório
13/12/2018, 13:57
Recebimento
13/12/2018, 08:07
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
13/12/2018, 08:07
Conclusão (para julgamento)
05/12/2018, 16:06
Ato ordinatório
07/11/2018, 05:18
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 13:52
Publicação
04/10/2018, 22:18
Ato ordinatório
04/10/2018, 13:01
Ato ordinatório
02/10/2018, 15:25
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 11:37
Recebimento
27/09/2018, 19:26
Mero expediente
27/09/2018, 19:26
Conclusão (para julgamento)
13/09/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 11:28
Publicação
17/08/2018, 20:56
Ato ordinatório
17/08/2018, 12:52
Ato ordinatório
16/08/2018, 18:41
Ato ordinatório
20/07/2018, 03:22
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 15:18
Publicação
22/06/2018, 19:22
Ato ordinatório
22/06/2018, 13:02
Ato ordinatório
21/06/2018, 13:35
Recebimento
26/02/2018, 10:51
Mero expediente
26/02/2018, 10:51
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 13:40
Decurso de Prazo
05/02/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 09:50
Publicação
12/01/2018, 08:26
Ato ordinatório
09/01/2018, 09:30
Ato ordinatório
08/01/2018, 13:05
Recebimento
21/11/2017, 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2017, 09:17
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 17:16
Petição (Replica)
13/11/2017, 15:06
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 11:25
Publicação
18/10/2017, 20:51
Ato ordinatório
18/10/2017, 12:52
Ato ordinatório
17/10/2017, 17:07
Petição (Contestação)
25/08/2017, 18:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/08/2017, 10:00
Publicação
21/08/2017, 21:32
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 16:05
Ato ordinatório
21/08/2017, 12:37
Ato ordinatório
18/08/2017, 16:23
Decurso de Prazo
18/08/2017, 16:23
Ato ordinatório
10/08/2017, 21:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 18:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2017, 07:42
Publicação
17/07/2017, 22:25
Ato ordinatório
17/07/2017, 17:13
Expedição de documento (Carta)
17/07/2017, 17:01
Ato ordinatório
17/07/2017, 13:13
Ato ordinatório
14/07/2017, 12:26
Ato ordinatório
14/07/2017, 12:24
Ato ordinatório
05/07/2017, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2017, 14:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))