Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:24
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 18:23
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:44
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:35
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/03/2026, 15:21
Ato ordinatório
06/02/2026, 16:50
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 21:39
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 06:53
Ato ordinatório
17/12/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:32
Ato ordinatório
14/11/2025, 06:59
Publicação
10/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do retorno dos autos, vindo do TJMS.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:40
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:44
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:51
Publicação
19/09/2025, 05:12
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:27
Decurso de Prazo
13/09/2025, 02:20
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:38
Publicação
21/08/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do executado quanto ao despacho de fls. 245: intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC).
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/08/2025, 17:39
Recebimento
13/08/2025, 22:59
Mero expediente
13/08/2025, 22:59
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 17:36
Reativação
28/07/2025, 15:15
Reativação
28/07/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marlene Cardoso dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PREMATURA. ART. 924, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO REGULAR DA FASE EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. DOCUMENTO JUNTADO PELO DEVEDOR QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO. EXTRATO DE SUBCONTA SEM REGISTRO DO DEPÓSITO. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A extinção do cumprimento de sentença exige a prévia instauração formal da fase executiva, o que não ocorreu no caso concreto. 2. O simples peticionamento do devedor alegando pagamento voluntário, desacompanhado de comprovação de efetivo depósito na subconta judicial vinculada ao processo, não autoriza o reconhecimento da quitação da obrigação. 3. A ausência de manifestação da credora, embora intimada, não supre a inexistência de efetivo pagamento, tampouco autoriza, por si só, a presunção de adimplemento, máxime quando inexistente prova eficaz e segura sobre a quitação. 4. Tem-se por insubsistente a sentença que extinguiu indevidamente o feito, determinando o regular prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com intimação do devedor na forma do art. 523, do CPC. 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-81.2020.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marlene Cardoso dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801224-81.2020.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marlene Cardoso dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-81.2020.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801224-81.2020.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Cardoso dos Santos - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - 1. Sobre a certidão de f. 196, as custas processuais deverão ser pagas, em sua integralidade, pela parte ré, isso porque o único ponto em que a parte autora sucumbiu em primeiro grau (devolução em dobro), foi revertido na via recursal, oportunidade em que houve a inversão do ônus de sucumbência (somente em relação a tal ponto). Às providências para cobrança. 2. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do pagamento voluntário feito pela pate ré (f. 184-195), ficando advertida que o silêncio será interpretado como anuência. 3. Com ou sem manifestação, conclusos.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:19
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:07
Recebimento
22/01/2025, 18:08
Mero expediente
22/01/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 18:08
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801224-81.2020.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Cardoso dos Santos - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:55
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 06:42
Reativação
08/11/2024, 12:25
Reativação
08/11/2024, 12:25
Trânsito em julgado
08/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marlene Cardoso dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marlene Cardoso dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE MARLENE CARDOSO DOS SANTOS - ação declaratória de NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C repetição de indébito e danos morais - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 2.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Verba indenizatória fixada na origem que deve ser mantida em R$ 2.000,00. II - A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na formadobrada. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - ação declaratória de NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C repetição de indébito e danos morais - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 2.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - RECURSO IMPROVIDO. I - Havendo descontos indevidos, restam configurados a ilicitude da cobrança por falha na prestação de serviço e o dever de indenizar os danos morais, os quais devem ser mantidos quando fixados em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Valor Indenizatório mantido em R$ 2.000,00. II - Diante da não comprovação da existência do contrato, incide a Súmula n. 54, do STJ, segundo a qual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. III - O índice decorreçãomonetária deve ser oIGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-81.2020.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de MARLENE CARDOSO DOS SANTOS e negaram provimento ao recurso do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, nos termos do voto do Relator..
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marlene Cardoso dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marlene Cardoso dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801224-81.2020.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marlene Cardoso dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marlene Cardoso dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-81.2020.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:50
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 17:50
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 17:50
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:13
Petição (Contra-razões)
19/09/2024, 15:51
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801224-81.2020.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Cardoso dos Santos - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. -
Vistos... Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias. Se nessas contrarrazões houver o uso da preliminar prevista no art. 1.009, §1º, do CPC, ao recorrente para manifestação em 15 dias, conforme preconiza o art. 1.009, §2º, do CPC. Com ou sem contrarrazões, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 20:35
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:44
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:44
Ato ordinatório
27/08/2024, 13:58
Ato ordinatório
27/08/2024, 13:58
Recebimento
23/08/2024, 13:09
Com efeito suspensivo
23/08/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 19:47
Petição (Apelação)
15/08/2024, 17:17
Petição (Apelação)
15/08/2024, 11:12
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801224-81.2020.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Cardoso dos Santos - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação quanto à sentença de fls. 112/120.
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:20
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:39
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:38
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:37
Recebimento
04/07/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 14:30
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:30
Procedência em Parte
04/07/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 17:26
Decurso de Prazo
22/05/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:01
Ato ordinatório
22/04/2024, 16:31
Publicação
12/04/2024, 20:22
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:37
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:19
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:15
Ato ordinatório
10/04/2024, 15:55
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:40
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:14
Ato ordinatório
19/03/2024, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2024, 16:49
Remessa (outros motivos)
08/03/2024, 16:21
Ato ordinatório
01/02/2024, 16:19
Documento (Informações)
30/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:57
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:53
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:59
Publicação
19/01/2024, 20:21
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:38
Ato ordinatório
18/01/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:58
Publicação
25/10/2023, 20:20
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:37
Ato ordinatório
24/10/2023, 17:54
Ato ordinatório
24/10/2023, 17:53
Documento (Ofício)
03/10/2023, 17:47
Recebimento
28/09/2023, 15:01
Mero expediente
28/09/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 17:08
Ato ordinatório
25/09/2023, 16:58
Ato ordinatório
13/09/2023, 17:58
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:57
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:56
Ato ordinatório
24/08/2023, 15:03
Ato ordinatório
24/08/2022, 15:29
Ato ordinatório
24/08/2022, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2022, 16:13
Remessa (outros motivos)
22/08/2022, 14:41
Remessa (outros motivos)
22/08/2022, 14:41
Recebimento
23/02/2022, 09:20
Mero expediente
23/02/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 12:21
Ato ordinatório
26/01/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 10:28
Publicação
24/08/2021, 20:26
Ato ordinatório
24/08/2021, 07:39
Ato ordinatório
23/08/2021, 12:40
Recebimento
20/08/2021, 06:47
Mero expediente
20/08/2021, 06:47
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 17:25
Decurso de Prazo
09/08/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 09:41
Publicação
16/06/2021, 20:17
Ato ordinatório
16/06/2021, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2021, 20:16
Ato ordinatório
15/06/2021, 20:15
Recebimento
26/05/2021, 17:11
Outras Decisões
26/05/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 11:31
Petição (Replica)
28/04/2021, 20:18
Publicação
05/04/2021, 22:03
Ato ordinatório
01/04/2021, 07:54
Ato ordinatório
31/03/2021, 10:23
Petição (Contestação)
30/03/2021, 16:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/03/2021, 08:15
Publicação
03/03/2021, 22:01
Ato ordinatório
03/03/2021, 07:52
Ato ordinatório
02/03/2021, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2021, 15:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2021, 20:34
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 14:16
Ato ordinatório
10/12/2020, 13:22
Publicação
09/12/2020, 21:29
Ato ordinatório
09/12/2020, 08:10
Ato ordinatório
08/12/2020, 09:47
Ato ordinatório
08/12/2020, 09:45
Expedição de documento (Carta)
08/12/2020, 09:39
Ato ordinatório
08/12/2020, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2020, 08:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))