Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleber Ferreira Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da representante do autor para apresentar dados bancários da pessoa juridica que requereu levantamento dos honorárioas contratuais e/ou esclarecer em que conta quer que seja transferido os valores.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0801395-35.2020.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleber Ferreira Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da representante do autor para apresentar dados bancários da pessoa juridica que requereu levantamento dos honorárioas contratuais e/ou esclarecer em que conta quer que seja transferido os valores.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0801395-35.2020.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:43
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:17
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:17
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:43
Documento (Ofício)
16/01/2025, 16:33
Ato ordinatório
18/12/2024, 11:48
Documento (Ofício)
18/12/2024, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2024, 15:53
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Cleber Ferreira Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação às partes do r. despacho de f. 551.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0801395-35.2020.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:44
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:06
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:56
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:04
Recebimento
03/12/2024, 14:36
Mero expediente
03/12/2024, 14:36
Ato ordinatório
28/08/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 17:25
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:24
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 18:01
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Cleber Ferreira Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação à parte autora do r. despacho de f. 534, bem como manifestar-se acerca do Ofício de fls. 508/529.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0801395-35.2020.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:27
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:41
Expedição de documento (Carta)
25/07/2024, 16:18
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:09
Recebimento
18/06/2024, 18:34
Mero expediente
18/06/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 14:06
Decurso de Prazo
12/06/2024, 14:05
Publicação
16/05/2024, 20:31
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:42
Ato ordinatório
15/05/2024, 19:01
Recebimento
14/05/2024, 11:34
Mero expediente
14/05/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 17:10
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:39
Publicação
03/04/2024, 20:26
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:27
Recebimento
27/03/2024, 19:00
Mero expediente
27/03/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:17
Publicação
13/03/2024, 20:25
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:22
Ato ordinatório
12/03/2024, 17:14
Publicação
04/03/2024, 21:02
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:42
Ato ordinatório
04/03/2024, 05:59
Recebimento
11/12/2023, 13:44
Mero expediente
11/12/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:28
Documento (Ofício)
07/12/2023, 16:27
Recebimento
01/12/2023, 17:59
Mero expediente
01/12/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2023, 16:37
Documento (Ofício)
01/12/2023, 14:15
Ato ordinatório
01/12/2023, 13:42
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:32
Trânsito em julgado
21/11/2023, 18:18
Ato ordinatório
21/11/2023, 14:50
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:12
Publicação
29/08/2023, 20:21
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:39
Ato ordinatório
28/08/2023, 12:17
Recebimento
24/08/2023, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 14:27
Ato ordinatório
24/08/2023, 14:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/08/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 20:15
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:48
Ato ordinatório
14/08/2023, 07:24
Publicação
10/08/2023, 20:24
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:40
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:51
Recebimento
31/07/2023, 13:38
Mero expediente
31/07/2023, 13:38
Conclusão (para julgamento)
20/07/2023, 16:21
Documento (Ofício)
20/07/2023, 16:18
Ato ordinatório
20/07/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:32
Reativação
07/07/2023, 12:13
Reativação
07/07/2023, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cleber Ferreira Pereira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1.112, DO STJ - DEVER DA ESTIPULANTE DE PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO SEGURADO - VALOR DO SEGURO LIMITADO PELA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112 -, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Por ser de responsabilidade da empresa estipulante a prestação de informações ao segurado acerca das limitações contratuais, verificada expressa previsão contratual de pagamento de indenização securitária proporcionalmente às lesões apuradas, não é possível impor à Seguradora o pagamento integral da indenização. A Corte Superior editou o enunciado de Súmula n.º 632, assentando que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801395-35.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cleber Ferreira Pereira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Tendo em vista o julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos Recursos Repetitivos - Tema n.º 1.112, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e a publicação do respectivo acórdão em 10.3.2023, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se nos autos, em observância ao princípio do contraditório e à vedação da decisão surpresa, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0801395-35.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cleber Ferreira Pereira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Em razão disso, considerando que restou determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem acerca da questão (Tema 1.112) e tramitem no território nacional, suspendo o feito até pronunciamento do C. Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se em Cartório até que haja comunicação sobre o respectivo julgamento, quando então os autos deverão retornar conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0801395-35.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
28/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cleber Ferreira Pereira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801395-35.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan