Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Osmair Silva Cavalcante -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 45: Há erro material constatável de ofício na sentença prolatada, porquanto embora esteja correto condenar a parte ao pagamento das custas, faltou deixar claro que a cobrança fica sobrestada, em razão da concessão da justiça gratuita. Em tempo, portanto, determino o sobrestamento da cobrança, por cinco anos, concedendo-se a justiça gratuita pleiteada na petição inicial.
Intimação - ADV: Kennedy Anderson da Silva Pereira (OAB 25351/MS) Processo 0801809-82.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -