Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Thiago Morais dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença de fls. 855/865,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802012-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Thiago Morais dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença de fls. 855/865,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802012-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:30
Recebimento
05/06/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:00
Improcedência
05/06/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:11
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 17:29
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:57
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:51
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Morais dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 823/830.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802012-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:51
Recebimento
12/02/2025, 17:04
Mero expediente
12/02/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 08:19
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 07:26
Ato ordinatório
09/01/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 21:05
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:55
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Morais dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem do ofício juntado às fls. 744-813.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802012-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:51
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 16:48
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:19
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:01
Documento (Ofício)
03/12/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Morais dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2025, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802012-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/11/2024, 00:00
Publicação
21/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:30
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:28
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:39
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:42
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:03
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:58
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:23
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 08:24
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:44
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:44
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2024, 10:58
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Morais dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da interlocutória de fls.714/716: "Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profisional na Rua João Carato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-01, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pesoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º) Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabildade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802012-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Por fim, defiro a expedição de ofício à Estipulante Fibria-MS conforme requerido às fls. 712."
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:57
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 17:34
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:25
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:17
Recebimento
22/08/2024, 15:14
Outras Decisões
22/08/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:35
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:43
Publicação
18/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/04/2024, 12:30
Recebimento
19/03/2024, 11:09
Mero expediente
19/03/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 08:43
Petição (Replica)
19/02/2024, 21:09
Publicação
19/01/2024, 20:36
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/01/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 15:03
Ato ordinatório
18/01/2024, 15:02
Recebimento
18/01/2024, 14:03
Mero expediente
18/01/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 09:12
Ato ordinatório
16/01/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:56
Remessa (outros motivos)
16/01/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:32
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 18:06
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2023, 09:20
Publicação
25/10/2023, 20:35
Ato ordinatório
25/10/2023, 14:16
Expedição de documento (Carta)
25/10/2023, 13:34
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
24/10/2023, 18:10
Ato ordinatório
24/10/2023, 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2023, 15:44
Ato ordinatório
19/10/2023, 16:53
Ato ordinatório
19/10/2023, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 16:21
Remessa (outros motivos)
19/10/2023, 12:26
Publicação
18/10/2023, 20:41
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
17/10/2023, 10:43
Ato ordinatório
17/10/2023, 10:13
Recebimento
25/08/2023, 18:09
Mero expediente
25/08/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 12:24
Reativação
21/08/2023, 13:18
Reativação
21/08/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Thiago Morais dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prévio requerimento administrativo não constitui requisito indispensável para se reconhecer o interesse de agir nas demandas de cobrança de seguro privado, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF. Precedentes do TJMS e STJ. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802012-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thiago Morais dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802012-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva