Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 243, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 208/234, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 237, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 242,nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 243, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 208/234, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 237, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 242,nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica".
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:52
Ato ordinatório
15/01/2026, 12:50
Recebimento
14/01/2026, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 13:43
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/01/2026, 13:43
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 07:36
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:09
Publicação
10/11/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:27
Ato ordinatório
03/11/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:27
Decurso de Prazo
08/10/2025, 03:08
Ato ordinatório
29/09/2025, 10:48
Publicação
29/09/2025, 05:47
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:26
Recebimento
15/09/2025, 13:26
Outras Decisões
15/09/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 11:39
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:28
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:20
Publicação
15/08/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, sobre a petição de fls. 201, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:28
Mero expediente
13/08/2025, 10:44
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:35
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:32
Publicação
23/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802106-86.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo de Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Fica a parte Executada intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição de fls. 197.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 07:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:37
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802106-86.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo de Oliveira - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 181/182: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 176/179, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:48
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 14:40
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 08:24
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:26
Custas
08/02/2025, 07:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 13:48
Recebimento
04/02/2025, 15:32
Mero expediente
04/02/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 08:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/01/2025, 09:06
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:15
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo de Oliveira -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802106-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:36
Publicação
21/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:48
Custas
20/01/2025, 16:47
Custas
20/01/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 16:45
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:45
Trânsito em julgado
20/01/2025, 16:42
Reativação
13/12/2024, 07:55
Reativação
13/12/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcelo de Oliveira Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO "PAGAMENTO ELETRO COBRANÇA - SEBRASEG" POR 1 MÊS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802106-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcelo de Oliveira Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802106-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Marcelo de Oliveira Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802106-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:14
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:51
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:53
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:53
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:48
Petição (Contra-razões)
10/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802106-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -