Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos requeridos para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação de f. 1018/1024, em quinze dias.
13/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:12
Petição (Apelação)
27/04/2026, 19:51
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:37
Publicação
30/03/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do NCPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do NCPC.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:47
Recebimento
25/03/2026, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 17:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:00
Conclusão (para julgamento)
26/02/2026, 10:46
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 22:33
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:11
Publicação
16/01/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Cumpra a serventia o determinado no primeiro parágrafo do despacho de f. 996. Acerca da petição de f. 1000-1001, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Expediente do cartório: Intimação da parte autora para manifestação em quinze dias acerca da petição de f. 1000-1001.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
14/01/2026, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 18:13
Mero expediente
25/11/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:30
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:02
Publicação
09/10/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerida Agibank S/A acerca do r despacho de f. 996: Acerca da petição de f. 949-950, manifeste-se o requerido Argibank em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerida Agibank S/A acerca do r despacho de f. 996: Acerca da petição de f. 949-950, manifeste-se o requerido Argibank em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:39
Decurso de Prazo
20/09/2025, 03:08
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:01
Recebimento
08/09/2025, 16:57
Mero expediente
08/09/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:47
Publicação
28/08/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 948: Preenchidos os requisitos legais, homologo o acordo de f. 943-945, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, ressalvados os direitos de terceiros não intervenientes no ato. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em relação à parte ré Banco Pan S.A., em razão do cumprimento integral da obrigação assumida (f. 947). No que tange aos demais réus, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se fundamentadamente acerca das provas que efetivamente pretendem produzir, indicando sua pertinência e necessidade. Advirta-se que o silêncio ou a apresentação de alegações genéricas poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. Ao revés, caso entendam ser a matéria exclusivamente de direito, ou de direito e de fato que prescindam de produção de prova em audiência, poderão requerer o julgamento antecipado.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:39
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:24
Recebimento
06/08/2025, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 06:47
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva de Oliveira -
Réu: Banco Agibank S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A. - Nota:
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801474-63.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar impugnação.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 03:02
Petição (Contestação)
25/02/2025, 15:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva de Oliveira -
Réu: Banco Agibank S/A, Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Nota:
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0801474-63.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar impugnação as contestações.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2025, 13:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/02/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:10
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
05/02/2025, 22:33
Petição (Contestação)
05/02/2025, 12:48
Petição (Contestação)
31/01/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 08:18
Ato ordinatório
19/12/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:03
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 10:13
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:40
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 13:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 09:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva de Oliveira -
Réu: Banco Agibank S/A - 1-)
Intimação - ADV: Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0801474-63.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, à luz da declaração de f. 15. 2-) Considerando a nítida hipossuficiência processual/probatória da parte autora frente à parte ré, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e atribuo ao (à) demandado (a) o ônus de demonstrar a ausência dos fatos constitutivos do direito alegado pelo (a) demandante. 3-) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. Em atenção ao provimento n.º 184/2018, caso quaisquer das partes residam em outra Comarca desse Estado, o ato poderá ser realizado por intermédio de videoconferência. Nessa hipótese, deverá o cartório agendar a audiência no sistema único disponibilizado pelo E. Tribunal de Justiça e juntar o respectivo comprovante aos autos, incluindo-se na carta precatória a ser expedida para os atos de comunicação, se for o caso, a data e horário que a parte deverá comparecer ao fórum de sua residência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 - quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; II-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Não havendo conciliação e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Finalmente, CONCLUSOS. Às providências. Intimação da parte autora acerca da audiência designada conforme certidão de f. 101: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/02/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente", a ser realizada por Sistema de Videoconferência, através do Link para acesso em caso de audiência virtual: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (salas da comarca de Rio Brilhante-MS, vara cível, favor acessar e aguardar na sala de espera da página mencionada).
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:53
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:37
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 14:24
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 14:24
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 14:24
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2024, 09:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2024, 09:07
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 08:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))