Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Retificados os cálculos exequendos de acordo com a decisão superior (f. 520-535 e 539-544), CUMPRA-SE o determinado no item 4 de f. 504. **************************************************************** INTIMA o devedor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito ora liquidado, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% (dez porcento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º do referido artigo.
22/05/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/05/2026, 11:58
Recebimento
30/04/2026, 16:07
Mero expediente
30/04/2026, 16:07
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 15:38
Decurso de Prazo
29/04/2026, 03:34
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:59
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 13:31
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:13
Publicação
30/03/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho f. 536: Vistas às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho f. 536: Vistas às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:38
Recebimento
25/03/2026, 15:09
Mero expediente
25/03/2026, 15:09
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 15:43
Documento (Ofício)
24/03/2026, 15:43
Publicação
02/03/2026, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 517: Suspendo, por ora, a execução da ordem de f. 514. Aguarde-se a remessa dos autos do recurso que tramita no E. TJMS. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:49
Recebimento
26/02/2026, 14:37
Mero expediente
26/02/2026, 14:37
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 15:28
Documento (Ofício)
23/02/2026, 15:08
Recebimento
11/02/2026, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2026, 17:41
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 20:08
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:55
Publicação
16/01/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:55
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:46
Recebimento
04/12/2025, 15:04
Mero expediente
04/12/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 16:27
Decurso de Prazo
19/11/2025, 03:01
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:19
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:23
Publicação
23/10/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 502/504: Ante o exposto: 1. REJEITO as alegações apresentadas pelo devedor Banco Agibank S/A em sua petição de f. 411-414. 2. HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo credor e DECLARO LÍQUIDA a obrigação de pagar, fixando-a no montante de R$ 79.249,60 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), conforme planilha que inaugurou esta fase. 3. CONVERTO a presente fase de liquidação em Cumprimento de Sentença. 4. Após o trânsito em julgado desta decisão, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito ora liquidado, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º do referido artigo.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:49
Recebimento
17/10/2025, 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2025, 08:51
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:09
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:15
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:24
Publicação
04/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:09
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:08
Publicação
31/07/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:51
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:40
Recebimento
28/07/2025, 12:16
Mero expediente
28/07/2025, 12:15
Custas
21/07/2025, 12:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2025, 07:04
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:24
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 11:24
Custas
10/07/2025, 07:09
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 14:47
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:32
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:51
Publicação
12/06/2025, 06:24
Publicação
12/06/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:31
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:53
Publicação
03/06/2025, 00:16
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:32
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:31
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:30
Custas
02/06/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 13:28
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:28
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:28
Publicação
02/06/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:35
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:17
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:25
Recebimento
24/03/2025, 15:31
Mero expediente
24/03/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:54
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Hélio Benevides de Carvalho - Intimação da parte exequente acerca do r despacho de f. 366: Verifico que a presente demanda foi iniciada como cumprimento de sentença. Contudo, a sentença exequenda determinou que "o quantum debeatur deverá ser apurado em liquidação de sentença", evidenciando a necessidade de prévia liquidação para a quantificação do valor devido. Dessa forma,
Intimação - ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0802530-05.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a liquidação de sentença, nos termos do artigo 509 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a devida liquidação e apuração do montante devido, poderá ser dado seguimento ao cumprimento de sentença Às providências. Rio Brilhante, data da assinatura digital.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:32
Recebimento
19/02/2025, 15:25
Mero expediente
19/02/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/02/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Hélio Benevides de Carvalho -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte autora sobre a manifestação de fl. 341.
Intimação - ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/) Processo 0802530-05.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:36
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 18:46
Ato ordinatório
14/01/2025, 23:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Hélio Benevides de Carvalho -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 334/337: Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora para: Declarar abusivas as taxas de juros cobradas nos contratos celebrados entre as partes, determinando a sua limitação à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para operações similares no período de contratação; Condenar a parte ré a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente a maior em decorrência da aplicação de taxas de juros superiores à média BACEN, com correção monetária pelo índice IGPM-FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação; Determinar que, em eventuais contratos ainda em aberto, as parcelas vincendas sejam ajustadas conforme os parâmetros fixados nesta decisão. O quantum debeatur deverá ser apurado em liquidação de sentença. Ante a sucumbência total, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0802530-05.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao final, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:45
Recebimento
02/12/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:26
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:26
improcedência
30/11/2024, 12:16
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:11
Conclusão (para julgamento)
11/09/2024, 16:28
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:30
Ato ordinatório
05/08/2024, 20:07
Publicação
02/08/2024, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Hélio Benevides de Carvalho -
Réu: Banco Agibank S/A -
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913PR/), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0802530-05.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Vistos, em correição Corrigindo o primeiro parágrafo do despacho de f. 328, determino que sejam anotados os procuradores constituídos pela parte ré à f. 219/221. A segunda parte do despacho assinalado está correta, uma vez que a petição de f. 209/214 foi juntada pela parte autora e é para abrir vista para a parte ré. Às providências. Rio Brilhante, 01 de julho de 2024.
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:34
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:34
Recebimento
02/07/2024, 17:43
Mero expediente
02/07/2024, 17:42
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 16:11
Recebimento
24/06/2024, 17:57
Mero expediente
24/06/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:05
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 19:51
Decurso de Prazo
23/04/2024, 19:50
Publicação
08/04/2024, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Hélio Benevides de Carvalho -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte ré sobre a manifestação de fl. 209-214.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0802530-05.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:45
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:11
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:43
Publicação
14/03/2024, 20:40
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:40
Recebimento
12/03/2024, 18:00
Mero expediente
12/03/2024, 18:00
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:33
Ato ordinatório
17/11/2023, 01:22
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 17:47
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:36
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:25
Publicação
16/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
10/10/2023, 16:37
Recebimento
06/10/2023, 21:10
Mero expediente
06/10/2023, 21:08
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 10:46
Petição (Replica)
25/05/2023, 09:50
Ato ordinatório
11/05/2023, 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2023, 17:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/05/2023, 17:00
Petição (Contestação)
09/05/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2023, 10:40
Publicação
13/03/2023, 20:38
Publicação
13/03/2023, 20:37
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:51
Ato ordinatório
10/03/2023, 15:33
Ato ordinatório
10/03/2023, 15:32
Expedição de documento (Carta)
10/03/2023, 15:31
Ato ordinatório
10/03/2023, 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2023, 15:23
Ato ordinatório
10/03/2023, 15:23
Ato ordinatório
10/03/2023, 15:16
Ato ordinatório
10/03/2023, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 15:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))