Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intime-se pessoalmente a parte Esmair Aparecida Ifran para que dê regular andamento ao feito, através da Defensoria Pública, manifestnado-se, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse para assumir a inventariança, bem como informe aos autos os endereços dos herdeiros não citados."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intime-se pessoalmente a parte Esmair Aparecida Ifran para que dê regular andamento ao feito, através da Defensoria Pública, manifestnado-se, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse para assumir a inventariança, bem como informe aos autos os endereços dos herdeiros não citados."
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 16:31
Entrega em carga/vista
10/04/2026, 16:31
Ato ordinatório
10/04/2026, 16:31
Ato ordinatório
10/04/2026, 16:30
Expedição de documento (Carta)
10/04/2026, 16:30
Recebimento
17/03/2026, 14:48
Mero expediente
17/03/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 12:34
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 14:57
Recebimento
13/03/2026, 13:58
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:32
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:39
Publicação
02/02/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Diante do extenso rol de herdeiros e do longo tempo que o feito se arrasta, a fim de proporcionar maior celeridade, determino que os herdeiros Esmair e Laura que estão ativos nesses autos, para manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, interesse para assumir a inventariança, bem como informem aos autos os endereços dos herdeiros não citados, quais sejam: Wilson Dias Soares, José Rodrigues da Paz Sobrinho (cônjuge da herdeiraVilma Aparecida Soares Rodrigues), Roney Cristian Francisco Soares (filho do falecido herdeiro Roney Rodrigues Moreira Soares), Onofre Antonio Malaquias, Guilherma Antonia Nazário, Jânio Adriano Ortiz Malaquias, Vanderleia Martins dos Santos e dos herdeiros por estirpe sucessores da falecida inventariante Waldemira Soares da Silva. Sob pena de ser nomeado inventariante judicial, tendo em vista a inércia dos herdeiros frente aos autos."
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:09
Entrega em carga/vista
29/01/2026, 16:09
Recebimento
26/01/2026, 14:26
Mero expediente
26/01/2026, 14:26
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 17:23
Recebimento
16/12/2025, 14:06
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:06
Publicação
03/12/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes da certidão de fls.304/305.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:40
Entrega em carga/vista
28/11/2025, 14:40
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 14:32
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 13:23
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:21
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 14:20
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS), Pâmela Cristiny Souza Diniz (OAB 23602/MS) Processo 0803354-97.2018.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Waldemira Soares da Silva, Rosiberbe Soares da Silva, Laura Socorro Soares, Silvia Jurema Soares Fabio, Joao Balduino Soares, Luzia Soares - Anote-se a desabilitação da procuradora de fls. 287. Realizou-se, nesta ocasião, consulta junto ao site da Receita Federal a fim de acessar as informações constantes nos dados cadastrais do herdeiro Esmair Aparecida Ifran, na tentativa de se esgotar os meios para sua localização. Na mesma oportunidade realizou-se pesquisa junto ao Renajud. Assim, em consonância com o disposto no art. 319, § 1º do CPC, procedeu-se às diligências necessárias para a obtenção das informações acerca do endereço da parte requerida, conforme extratos anexos. Cite-se o herdeiro Esmair Aparecida Ifran no endereço obtido. Em sendo a diligência negativa, proceda-se à citação editalícia. Decorrido o prazo do edital sem qualquer manifestação, nomeio desde já o Defensor Público lotado nesta Comarca como Curador Especial do requerido, ao qual deverá ser dada vista dos autos a fim de que se manifeste no prazo legal. Após, cerifique-se acerca da citação de todos os herdeiros bem como o decurso de prazo para apresentação de impugnação às primeiras declarações.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:28
Documento (Informações)
11/02/2025, 13:28
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:01
Recebimento
29/11/2024, 14:05
Mero expediente
29/11/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 15:35
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Olimpio de Oliveira Neto (OAB 13931/MS), Luana Cristina Lopes da Silva Lima (OAB 17542/MS), Pâmela Cristiny Souza Diniz (OAB 23602/MS) Processo 0803354-97.2018.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Waldemira Soares da Silva, Rosiberbe Soares da Silva, Laura Socorro Soares, Silvia Jurema Soares Fabio, Joao Balduino Soares, Luzia Soares - Intimação do inventariante sobre AR juntado às fls. 276