Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor em 15 dias.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 688, e informações SISBAJUD de fls. 689/697, ficando a parte exequente intimada, ainda, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:20
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 13:10
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:37
Publicação
17/06/2025, 05:43
Publicação
16/06/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 15 dias para manifestar-se diante da certidão de p. 672, dando andamento ao feito. Em caso de pedido de penhora online, juntar planilha atualizada do crédito.
Intimação - ADV: Alessandro Donizete Quintano (OAB 10324/MS), Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0803662-76.2017.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Angela da Silva Brandino - ME -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 15 dias para manifestar-se diante da certidão de p. 672, dando andamento ao feito. Em caso de pedido de penhora online, juntar planilha atualizada do crédito.
Intimação - ADV: Alessandro Donizete Quintano (OAB 10324/MS), Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0803662-76.2017.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Angela da Silva Brandino - ME -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:47
Custas
24/05/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:41
Custas
07/05/2025, 08:36
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:33
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:23
Publicação
21/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandro Donizete Quintano (OAB 10324/MS), Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0803662-76.2017.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Angela da Silva Brandino - ME - 1. Efetue-se a evolução da classe para Cumprimento de Sentença, fazendo-se as devidas atualizações no cadastro do processo digital, conforme as orientações da Corregedoria-Geral de Justiça expostas no Guia Procedimental do Servidor. 2. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º do CPC). 3. Advirta-se o devedor que: - efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC); - transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de sua impugnação (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos; - na hipótese de impugnação que venha a apontar excesso de execução, deverá o devedor, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:52
Custas
20/03/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 18:42
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:56
Ato ordinatório
28/02/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandro Donizete Quintano (OAB 10324/MS) Processo 0803662-76.2017.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes Silva - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:20
Decurso de Prazo
26/02/2025, 06:16
Ato ordinatório
04/02/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Osmar Martins Blanco (OAB 8239/MS) Processo 0803662-76.2017.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Angela da Silva Brandino - ME - 1. Efetue-se a evolução da classe para Cumprimento de Sentença, fazendo-se as devidas atualizações no cadastro do processo digital, conforme as orientações da Corregedoria-Geral de Justiça expostas no Guia Procedimental do Servidor. 2. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º do CPC). 3. Advirta-se o devedor que: - efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC); - transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de sua impugnação (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos; - na hipótese de impugnação que venha a apontar excesso de execução, deverá o devedor, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 11:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 09:49
Ato ordinatório
30/01/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Lourdes Silva - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 654, sem recebimento
Intimação - ADV: Alessandro Donizete Quintano (OAB 10324/MS) Processo 0803662-76.2017.8.12.0019 - Cumprimento de sentença -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
28/01/2025, 11:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2024, 18:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 11:45
Recebimento
23/11/2024, 17:29
Mero expediente
23/11/2024, 17:29
Publicação
04/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 08:55
Custas
04/11/2024, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 08:54
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:54
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:32
Publicação
25/09/2024, 20:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/09/2024, 11:19
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:07
Reativação
23/09/2024, 12:54
Reativação
23/09/2024, 12:54
Trânsito em julgado
20/09/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria de Lourdes Silva Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Apelado: Angela da Silva Brandino - ME Advogado: Osmar Martins Blanco (OAB: 8239/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor. E, no caso em apreço, entendo que a quantia fixada pelo juízo de 1º Grau se mostra adequada e compatível com as peculiaridades do presente caso. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803662-76.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria de Lourdes Silva Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Apelado: Angela da Silva Brandino - ME Advogado: Osmar Martins Blanco (OAB: 8239/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor. E, no caso em apreço, entendo que a quantia fixada pelo juízo de 1º Grau se mostra adequada e compatível com as peculiaridades do presente caso. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803662-76.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes Silva Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Apelado: Angela da Silva Brandino - ME Advogado: Osmar Martins Blanco (OAB: 8239/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803662-76.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes Silva Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Apelado: Angela da Silva Brandino - ME Advogado: Osmar Martins Blanco (OAB: 8239/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803662-76.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Lourdes Silva Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Apelado: Angela da Silva Brandino - ME Advogado: Osmar Martins Blanco (OAB: 8239/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803662-76.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:07
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2024, 11:07
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2024, 11:07
Ato ordinatório
19/07/2024, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 18:26
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:29
Publicação
12/06/2024, 20:47
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:49
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:55
Petição (Apelação)
10/06/2024, 16:49
Ato ordinatório
10/06/2024, 11:35
Publicação
06/06/2024, 20:55
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
05/06/2024, 11:42
Recebimento
25/05/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2024, 15:29
Ato ordinatório
25/05/2024, 15:29
Procedência
25/05/2024, 15:29
Conclusão (para julgamento)
21/02/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:41
Publicação
10/01/2024, 20:34
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:43
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:15
Desarquivamento
09/01/2024, 16:12
Desarquivamento
09/01/2024, 16:12
Ato ordinatório
21/09/2023, 13:35
Ato ordinatório
21/09/2023, 13:35
Ato ordinatório
08/12/2021, 00:56
Ato ordinatório
25/11/2021, 01:00
Ato ordinatório
11/11/2021, 03:57
Ato ordinatório
02/11/2021, 00:27
Ato ordinatório
20/10/2021, 01:36
Ato ordinatório
23/08/2021, 00:34
Provisório
23/07/2021, 18:22
Ato ordinatório
20/01/2021, 13:44
Publicação
19/01/2021, 22:57
Publicação
19/01/2021, 22:57
Ato ordinatório
19/01/2021, 08:14
Ato ordinatório
18/01/2021, 11:43
Recebimento
20/07/2020, 15:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/07/2020, 15:36
Conclusão (para decisão)
21/11/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 09:32
Ato ordinatório
12/11/2018, 13:55
Publicação
09/11/2018, 22:05
Ato ordinatório
09/11/2018, 11:44
Ato ordinatório
08/11/2018, 15:51
Recebimento
25/10/2018, 08:56
Mero expediente
25/10/2018, 08:55
Ato ordinatório
11/07/2018, 02:56
Conclusão (para decisão)
22/05/2018, 16:26
Petição (Replica)
15/05/2018, 16:18
Ato ordinatório
08/05/2018, 16:52
Publicação
07/05/2018, 22:56
Ato ordinatório
07/05/2018, 10:22
Ato ordinatório
03/05/2018, 15:12
Petição (Contestação)
28/03/2018, 16:35
Ato ordinatório
08/03/2018, 17:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/03/2018, 14:10
Ato ordinatório
06/02/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 14:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2017, 09:13
Ato ordinatório
27/11/2017, 14:24
Publicação
23/11/2017, 10:17
Ato ordinatório
21/11/2017, 10:42
Ato ordinatório
17/11/2017, 18:45
Expedição de documento (Carta)
17/11/2017, 18:42
Ato ordinatório
17/11/2017, 18:35
Ato ordinatório
17/11/2017, 18:18
Ato ordinatório
17/11/2017, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2017, 18:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))