Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. O executado satisfez a obrigação.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Se existentes, promovam-se os levantamentos das constrições ordenadas pelo juízo. Não havendo convenção em contrário pelos litigantes, eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pela parte executada. Converta-se o bloqueio efetuado às fls. 455/464 em penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, proceda-se a transferência dos valores depositados nos autos para o exequente, conforme requerido às fls 474/475. Oportunamente, arquivem-se.