Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anita Aparecida Costa de Oliveira Repre. Legal: Heitor Agostinho Alves Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Ronilson Alves Pereira (Espólio) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Vanilda Costa de Oliveira Pereira Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Maria Luzia da Mata Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelada: Maria Luzia da Mata Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelada: Anita Aparecida Costa de Oliveira Repre. Legal: Heitor Agostinho Alves Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Ronilson Alves Pereira Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Vanilda Costa de Oliveira Pereira Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Interessado: Higor Agostinho Alves Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Interessado: Heitor Agostinho Alves Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem a hipossuficiência econômica, juntando: 1) cópia dos seus últimos 02 (dois) holerites; 2) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 3) declaração de possuírem ou não bens móveis (veículos ou maquinários agrícolas, por exemplo) ou imóveis; e 4) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que entender necessários. Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência, fica desde já revogado os benefícios anteriormente concedidos (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolherem o preparo, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0804624-92.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva