Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de f. 452/453. Expeça-se o necessário. Às providências.***********************Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado oProvimento - CSM nº 571/2022queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
06/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:35
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:31
Publicação
24/10/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para a parte exequente acerca dos extratos de fls. 441/449 (busca de endereços).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para a parte exequente acerca dos extratos de fls. 441/449 (busca de endereços).
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:29
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:56
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:58
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:57
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:57
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 18:35
Publicação
18/09/2025, 13:40
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:11
Recebimento
12/09/2025, 16:00
Outras Decisões
12/09/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 13:05
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:33
Publicação
27/05/2025, 08:59
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:11
Ato ordinatório
26/05/2025, 04:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 07:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 10:21
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2025, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2025, 17:51
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 16:55
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 16:55
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 08:50
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:44
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804657-46.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiana Vasconcelos Borges Martins, Cristiana Vasconcelos Borges Martins - Exectdo: Palzamar Comércio e Representação Ltda. ME, Julimar André Zagonel -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente pleiteou (f. 410/416) a penhora dos proveitos econômicos obtidos pelo executado Julimar André Zagonel nas empresas P&Z Transporte e Comércio Varejista de Produtos Agropecuários Ltda e Torenel Representação Comercial Ltda. A penhora dos lucros obtidos pelo sócio decorrentes da participação que possui na sociedade equivale à penhora de dinheiro, preferencial na ordem de constrição de bens, consoante prevê o art. 835, I do CPC. Importante destacar que restou comprovado nos autos que o executado não possui outros bens penhoráveis (dinheiro, imóveis, móveis), tanto que todas as pesquisas efetuadas perante Renajud, Infojud e Sisbajud restaram infrutíferas. Nesse cenário, parece não haver alternativa à penhora dos lucros, levando-se em conta que o executado, até o momento, optou por não ofertar bens cuja expropriação lhe seja menos onerosa. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de penhora dos lucros do executado Reinaldo, ora agravado, na empresa Reinaldo Piras Junior EIRELI - Incidência do art. 1.026 do CC - O lucro obtido pelo sócio em sociedade equivale à penhora de dinheiro, sendo preferencial na ordem de penhora de bens, consoante prevê o inc. I do art. 835 do CPC - Comprovado nos autos que os agravados não possuem outros bens penhoráveis e não ofertaram bem algum cuja expropriação lhes seja menos gravosa - O devedor responde com todos os seus bens, inclusive o lucro advindo da sociedade empresária - Incidência do art. 789 do CPC - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Penhora sobre os lucros que não se confunde com constrição de "pró-labore", verba auferida a título de remuneração e protegida pela impenhorabilidade prevista em lei - Decisão reformada para deferir a penhora de eventuais lucros decorrentes da empresa Reinaldo Piras Junior EIRELI - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22035268820228260000 SP 2203526-88.2022.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 29/11/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PENHORA SOBRE LUCROS DESTINADOS AO DEVEDOR EM SUA EMPRESA. ARGUMENTO DE SER MEDIDA GRAVOSA E DE NÃO ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR OUTROS BENS MAIS ACESSÍVEIS. EQUÍVOCO NO RACIOCÍNIO DO MAGISTRADO. TRATAMENTO DADO AO CASO COMO SE FOSSE PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSTULAÇÃO, NO ENTANTO, DE PENHORA SOBRE OS DIVIDENDOS DO EXECUTADO, NA EMPRESA DA QUAL É SÓCIO. EXEQUENTES QUE ENGENDRARAM BUSCAS DE BENS DURANTE O PROCESSO. FRUSTRAÇÃO DE CITAÇÃO E PENHORA DEBITÁVEIS AO COMPORTAMENTO ESQUIVO E RECALCITRANTE DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DA PENHORA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 1.026, DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não sendo encontrados bens passíveis de penhora pertencentes ao sócio, é lícito ao credor postular a penhora do lucro da pessoa jurídica que seria destinado ao sócio devedor. Lembrando-se que lucro não se confunde com pro labore e tampouco com faturamento". (TJ-SC - AI: 40139977520198240000 Gaspar 4013997-75.2019.8.24.0000, Relator: Saul Steil, Data de Julgamento: 27/08/2019, Terceira Câmara de Direito Civil). Ressalte-se quea penhora dos lucros não se confunde com penhora sobre "pró-labore", este último auferido pelo executado por sua prestação de serviços à empresa executada, verba sobre a qual a empresa exequentenão pleiteou a constrição. Assim, defiro o pedido de f. 410/416. Por fim, a fim de não causar prejuízo ao executado, o pagamento deverá recair sobre 15% (quinze) por cento sobre o rendimento mensal referente a cada empresa, aplicando-se subsidiariamente as normas referentes à penhora sobre verbas salariais. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000, o Eg. TJMS, firmou a seguinte tese: EMENTA - INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS -PENHORA DO PERCENTUAL DE ATÉ 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV DO CPC - TESE JURÍDICA FIXADA. Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. (TJMS. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 29/11/2020, p: 30/11/2020) Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, demonstrando quantas parcelas serão necessárias ao pagamento do débito considerando o valor a ser penhorado (30% do rendimento mensal - sendo 15% para cada empresa). Com a juntada da planilha, expeçam-se ofícios às empresas P&Z Transporte e Comércio Varejista de Produtos Agropecuários Ltda e Torenel Representação Comercial Ltda, para penhora de 15% (trinta por cento) dos rendimentos do executado e depósito em subconta vinculada aos autos. Intime-se.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:27
Recebimento
12/12/2024, 18:48
Outras Decisões
12/12/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:32
Publicação
09/10/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804657-46.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiana Vasconcelos Borges Martins, Cristiana Vasconcelos Borges Martins - Exectdo: Palzamar Comércio e Representação Ltda. ME, Julimar André Zagonel - Desse modo, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de busca por bens da parte executada através do sistema SNIPER.
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:37
Ato ordinatório
02/10/2024, 10:48
Recebimento
05/08/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:21
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:47
Publicação
22/05/2024, 20:47
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:58
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:38
Recebimento
08/04/2024, 17:28
Indeferimento
08/04/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:47
Publicação
16/02/2024, 20:47
Ato ordinatório
16/02/2024, 18:12
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:59
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:44
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:43
Ato ordinatório
15/02/2024, 13:25
Ato ordinatório
15/02/2024, 13:21
Recebimento
29/11/2023, 17:39
Mero expediente
29/11/2023, 17:39
Conclusão (para julgamento)
28/11/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:00
Publicação
09/11/2023, 21:01
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:51
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:29
Ato ordinatório
25/10/2023, 14:33
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:08
Ato ordinatório
25/10/2023, 10:21
Decurso de Prazo
25/10/2023, 02:58
Ato ordinatório
17/10/2023, 11:50
Publicação
16/10/2023, 20:39
Ato ordinatório
16/10/2023, 07:32
Ato ordinatório
16/10/2023, 07:16
Recebimento
05/09/2023, 16:49
Outras Decisões
05/09/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 12:09
Ato ordinatório
05/09/2023, 03:29
Ato ordinatório
05/09/2023, 03:28
Ato ordinatório
05/09/2023, 03:27
Ato ordinatório
01/08/2023, 04:00
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 10:05
Ato ordinatório
07/06/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:03
Ato ordinatório
30/05/2023, 12:23
Publicação
29/05/2023, 20:40
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:46
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:22
Ato ordinatório
16/05/2023, 10:54
Publicação
12/05/2023, 20:51
Ato ordinatório
12/05/2023, 07:56
Ato ordinatório
11/05/2023, 08:00
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:28
Documento (Mandado)
03/05/2023, 14:55
Documento (Certidão)
03/05/2023, 14:55
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2023, 17:40
Ato ordinatório
19/04/2023, 08:07
Ato ordinatório
17/04/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:55
Custas
11/04/2023, 07:05
Custas
06/04/2023, 17:24
Custas
05/04/2023, 15:05
Ato ordinatório
05/04/2023, 10:05
Publicação
03/04/2023, 20:58
Ato ordinatório
03/04/2023, 07:51
Ato ordinatório
31/03/2023, 07:51
Recebimento
24/03/2023, 15:49
Mero expediente
24/03/2023, 15:49
Ato ordinatório
23/01/2023, 03:39
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:35
Ato ordinatório
30/11/2022, 12:43
Publicação
29/11/2022, 20:40
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:41
Ato ordinatório
25/11/2022, 17:46
Ato ordinatório
22/11/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:36
Ato ordinatório
17/11/2022, 10:25
Recebimento
26/10/2022, 15:47
Outras Decisões
26/10/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:10
Ato ordinatório
03/10/2022, 13:02
Publicação
30/09/2022, 20:52
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:43
Ato ordinatório
29/09/2022, 11:17
Recebimento
21/09/2022, 16:51
Outras Decisões
21/09/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:20
Decurso de Prazo
25/05/2022, 01:19
Ato ordinatório
18/05/2022, 13:05
Publicação
16/05/2022, 20:49
Ato ordinatório
16/05/2022, 07:41
Ato ordinatório
13/05/2022, 12:13
Mero expediente
10/05/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 10:22
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 10:22
Ato ordinatório
01/12/2021, 01:36
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:06
Ato ordinatório
18/11/2021, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2021, 12:40
Ato ordinatório
17/11/2021, 09:58
Publicação
11/11/2021, 20:29
Ato ordinatório
11/11/2021, 07:38
Ato ordinatório
10/11/2021, 12:54
Documento (Informações)
08/11/2021, 16:30
Ato ordinatório
03/11/2021, 01:42
Ato ordinatório
05/10/2021, 09:39
Documento (Ofício)
27/09/2021, 17:15
Ato ordinatório
24/09/2021, 08:10
Documento (Ofício)
23/09/2021, 16:47
Ato ordinatório
16/09/2021, 19:11
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2021, 17:02
Remessa (outros motivos)
15/09/2021, 14:23
Remessa (outros motivos)
15/09/2021, 14:23
Ato ordinatório
15/09/2021, 12:20
Ato ordinatório
30/08/2021, 11:53
Ato ordinatório
30/08/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 10:50
Ato ordinatório
24/08/2021, 09:23
Publicação
23/08/2021, 20:29
Ato ordinatório
23/08/2021, 07:39
Ato ordinatório
20/08/2021, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2021, 17:23
Ato ordinatório
10/08/2021, 18:03
Documento (Informações)
10/08/2021, 17:36
Ato ordinatório
05/08/2021, 18:19
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2021, 18:32
Remessa (outros motivos)
04/08/2021, 14:19
Remessa (outros motivos)
04/08/2021, 14:19
Ato ordinatório
04/08/2021, 13:13
Ato ordinatório
04/08/2021, 13:07
Ato ordinatório
30/07/2021, 13:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2021, 20:31
Ato ordinatório
09/07/2021, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2021, 13:50
Remessa (outros motivos)
07/07/2021, 13:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2021, 12:59
Ato ordinatório
07/07/2021, 12:30
Ato ordinatório
14/06/2021, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2021, 13:52
Ato ordinatório
11/06/2021, 13:52
Ato ordinatório
24/05/2021, 23:47
Publicação
12/05/2021, 22:25
Ato ordinatório
12/05/2021, 07:58
Ato ordinatório
11/05/2021, 10:19
Recebimento
18/04/2021, 23:49
Outras Decisões
18/04/2021, 23:49
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 08:31
Ato ordinatório
22/03/2021, 20:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:38
Publicação
18/03/2021, 21:57
Publicação
18/03/2021, 21:57
Publicação
18/03/2021, 21:57
Ato ordinatório
18/03/2021, 08:07
Ato ordinatório
17/03/2021, 23:37
Recebimento
17/03/2021, 14:48
Mero expediente
17/03/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 08:50
Ato ordinatório
23/02/2021, 22:28
Decurso de Prazo
23/02/2021, 22:27
Ato ordinatório
26/01/2021, 17:16
Publicação
22/01/2021, 21:23
Publicação
22/01/2021, 21:23
Publicação
22/01/2021, 21:23
Publicação
22/01/2021, 21:23
Ato ordinatório
22/01/2021, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2021, 10:24
Decurso de Prazo
21/01/2021, 10:22
Recebimento
12/01/2021, 18:11
Outras Decisões
12/01/2021, 18:11
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 18:10
Conclusão (para decisão)
21/09/2020, 12:46
Ato ordinatório
18/09/2020, 18:15
Publicação
18/09/2020, 00:47
Publicação
18/09/2020, 00:47
Publicação
18/09/2020, 00:47
Publicação
18/09/2020, 00:47
Ato ordinatório
17/09/2020, 08:07
Ato ordinatório
16/09/2020, 15:37
Recebimento
06/08/2020, 16:16
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 14:15
Ato ordinatório
27/03/2020, 12:19
Publicação
26/03/2020, 21:26
Ato ordinatório
26/03/2020, 07:53
Ato ordinatório
25/03/2020, 16:24
Decurso de Prazo
25/03/2020, 16:23
Ato ordinatório
20/02/2020, 15:53
Ato ordinatório
28/01/2020, 15:21
Publicação
24/01/2020, 20:41
Ato ordinatório
24/01/2020, 07:45
Ato ordinatório
23/01/2020, 14:07
Recebimento
22/01/2020, 17:23
Outras Decisões
22/01/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 17:33
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)