Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Joana de Padua Silva -
Réu: Magazine Luiza S/A -
Intimação - ADV: Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804869-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Honorários nos termos do acordo. Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.