Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:44
Ato ordinatório
06/05/2026, 08:27
Reativação
12/03/2026, 12:03
Reativação
12/03/2026, 12:03
Trânsito em julgado
12/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jayra da Silveira Carvalho Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEITADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A apelante autora nega a contratação de cartão crédito com reserva de margem consignável (RMC) e impugna a autenticidade da assinatura aposta no contrato em questão, sustentando a necessidade de perícia grafotécnica. Ocorre que, confrontando a assinatura da autora constante de seu documento pessoal com aquela lançada no contrato em discussão, verifica-se que houve contratação do RMC. Isso porque a assinatura aposta em seu documento pessoal converge com aquela aposta no contrato. Em outras palavras: é possível verificar similitude entre as assinaturas da autora apostas em documento pessoal de identificação e aquela aposta no contrato firmado com o banco apelado, não havendo indício de fraude. Logo desnecessária a realização de perícia grafotécnica, ficando rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2. Ficou demonstrado pela defesa a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e a parte autora, aqui apelante, se beneficiou do crédito disponibilizado. Logo, não há falar em inexistência de débito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806094-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jayra da Silveira Carvalho Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 10/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 81 - Nº: 0806094-27.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0806094-27.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jayra da Silveira Carvalho Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806094-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jayra da Silveira Carvalho Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEITADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A apelante autora nega a contratação de cartão crédito com reserva de margem consignável (RMC) e impugna a autenticidade da assinatura aposta no contrato em questão, sustentando a necessidade de perícia grafotécnica. Ocorre que, confrontando a assinatura da autora constante de seu documento pessoal com aquela lançada no contrato em discussão, verifica-se que houve contratação do RMC. Isso porque a assinatura aposta em seu documento pessoal converge com aquela aposta no contrato. Em outras palavras: é possível verificar similitude entre as assinaturas da autora apostas em documento pessoal de identificação e aquela aposta no contrato firmado com o banco apelado, não havendo indício de fraude. Logo desnecessária a realização de perícia grafotécnica, ficando rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2. Ficou demonstrado pela defesa a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e a parte autora, aqui apelante, se beneficiou do crédito disponibilizado. Logo, não há falar em inexistência de débito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806094-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Jayra da Silveira Carvalho Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 10/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 81 - Nº: 0806094-27.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0806094-27.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jayra da Silveira Carvalho Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806094-27.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 14:43
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:46
Petição (Contra-razões)
04/12/2025, 17:50
Ato ordinatório
30/11/2025, 20:00
Publicação
17/11/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
13/11/2025, 08:36
Ato ordinatório
26/09/2025, 12:06
Petição (Apelação)
16/09/2025, 09:17
Publicação
16/09/2025, 08:57
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/09/2025, 09:29
Recebimento
23/08/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2025, 11:15
Ato ordinatório
23/08/2025, 11:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:53
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:01
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:47
Publicação
03/07/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:15
Publicação
30/06/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:46
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:27
Petição (Embargos de declaração)
19/06/2025, 10:30
Recebimento
17/06/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 08:33
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:33
Improcedência
17/06/2025, 08:32
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:47
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:31
Publicação
07/04/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jayra da Silveira Carvalho -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o ofício de f. 240/248.
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0806094-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:17
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:17
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 11:55
Ato ordinatório
09/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 16:46
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:12
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0806094-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Determino a expedição de ofício à agência local do Banco Bradesco requisitando cópia do extrato bancário da conta corrente n. 55160-0, de agência 1279, referente ao mês de abril de 2019 (f. 214). Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberações. Às providências.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:25
Recebimento
04/02/2025, 09:56
Mero expediente
04/02/2025, 09:56
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 14:39
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:57
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:05
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0806094-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:42
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:37
Petição (Replica)
19/10/2024, 07:30
Petição (Contestação)
11/10/2024, 10:32
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jayra da Silveira Carvalho -
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0806094-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se.