Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre embargos no prazo de 15 dias.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:14
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 09:30
Petição (Embargos ação monitária)
03/02/2026, 17:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2026, 11:44
Ato ordinatório
13/01/2026, 09:58
Expedição de documento (Carta)
13/01/2026, 09:49
Expedição de documento (Carta)
13/01/2026, 09:49
Expedição de documento (Carta)
13/01/2026, 09:49
Ato ordinatório
20/11/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:57
Ato ordinatório
17/10/2025, 10:51
Publicação
17/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:19
Ato ordinatório
15/10/2025, 11:16
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:18
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 15:45
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:53
Recebimento
08/10/2025, 15:23
Mero expediente
08/10/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 23:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:35
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:37
Publicação
31/07/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:19
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:16
Recebimento
10/07/2025, 14:54
Mero expediente
10/07/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 13:20
Reativação
27/06/2025, 13:20
Reativação
26/06/2025, 12:25
Reativação
26/06/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogada: Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB: 24527/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Giovanni Gonçalves Balestreri EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRETENSO ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta pela Cooperativa Sicredi Campo Grande MS contra sentença que extinguiu ação monitória por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2) A parte autora alegou que a extinção decorreu de nulidade processual por ausência de intimação válida para manifestação, tendo diligenciado de forma contínua para citação do réu, sem configurar abandono da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Definir se a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação e suposto abandono da causa, observou os requisitos legais, notadamente quanto à obrigatoriedade da intimação pessoal do autor e de seu patrono, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) Embora a sentença tenha fundamentado a extinção com base na ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, verifica-se que o fundamento real foi o abandono da causa pela parte autora, dada a inércia diante de intimação eletrônica para se manifestar sobre tentativa infrutífera de citação. 5) Nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC, a extinção por abandono pressupõe a intimação pessoal da parte autora, além da intimação de seu advogado via Diário da Justiça, o que não ocorreu no caso concreto. 6) A ausência de intimação pessoal acarreta nulidade da sentença, por violação ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio da não-surpresa (CPC, art. 10), devendo os autos retornar à origem para regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 8) A extinção do processo por abandono da causa exige, como condição de validade, a prévia intimação pessoal da parte autora e a intimação de seu advogado via Diário da Justiça, conforme disposto no art. 485, §1º, do CPC. 9) A ausência de citação do réu não configura, por si só, causa de extinção sem resolução do mérito, sendo imprescindível a comprovação do desinteresse da parte autora, mediante regular notificação nos moldes legais. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 9º, 10, 272, 485, III, IV e §1º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0823008-67.2017.8.12.0001, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 06/09/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0806216-12.2021.8.12.0029, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 09/03/2023. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806470-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogada: Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB: 24527/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Giovanni Gonçalves Balestreri Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806470-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogada: Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB: 24527/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Giovanni Gonçalves Balestreri Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806470-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:00
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 13:00
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 13:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 11:54
Publicação
22/05/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Giovanni Gonçalves Balestreri - Desse modo, com razão a parte requerente, ora apelante (f. 198), e por isso, revogando-se o comando de f. 193 no que tange a "intimação da parte requerida", determino sejam os autos imediatamente remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0806470-69.2021.8.12.0001 - Monitória -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:14
Recebimento
29/04/2025, 14:54
Mero expediente
29/04/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Giovanni Gonçalves Balestreri - Ante a decisão de p. 193 o autor informe endereço para citação e intimação da parte ré ou requeira o que entender de direito em 15 dias.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0806470-69.2021.8.12.0001 - Monitória -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 20:08
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Giovanni Gonçalves Balestreri - Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0806470-69.2021.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:33
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:31
Recebimento
01/02/2025, 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2025, 16:24
Ato ordinatório
03/01/2025, 01:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 15:01
Reativação
12/11/2024, 14:59
Petição (Apelação)
07/11/2024, 18:07
Definitivo
07/11/2024, 16:22
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Giovanni Gonçalves Balestreri - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0806470-69.2021.8.12.0001 - Monitória -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:24
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:50
Recebimento
19/09/2024, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 14:53
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 19:16
Petição (Embargos de declaração)
11/07/2024, 18:01
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Giovanni Gonçalves Balestreri - SENTENÇA DE FLS. 164/166: ISSO POSTO, diante da inércia da interessada em promover a formação da relação processual, à exegese do artigo 485, inc. IV, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0806470-69.2021.8.12.0001 - Monitória -